TJPB - 0812357-30.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 11:20
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para POR DEVOLUÇÃO AO DEPRECANTE
-
03/09/2025 11:19
Juntada de diligência
-
02/09/2025 11:56
Determinada diligência
-
09/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812357-30.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se pronunciar acerca do resultado da pesquisa de endereço junto ao SISBAJUD, conforme Id. 114832209, requerendo o que for de seu interesse no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 09:01
Juntada de diligência
-
17/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 04:21
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2025.
-
10/06/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 07:44
Juntada de diligência
-
29/05/2025 23:07
Determinada diligência
-
26/05/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 09:37
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2025.
-
22/05/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2025 07:16
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
-
20/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 02:25
Decorrido prazo de AMAR SERVICOS GRAFICOS LTDA - ME em 14/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812357-30.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se o(a) requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
-
02/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812357-30.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 06:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 06:25
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2024 06:03
Expedição de Mandado.
-
28/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0812357-30.2022.8.15.2001 [Citação] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: Intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, RECOLHER AS DILIGÊNCIAS do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s).
João Pessoa-PB, em 4 de março de 2024 ROBSON JOSE DA FONSECA PINTO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
04/03/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 11:13
Juntada de informação
-
23/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 09:11
Juntada de Ofício
-
04/11/2022 23:15
Juntada de provimento correcional
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06/05/2022 15:30
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
02/05/2022 17:52
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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