TJPB - 0822698-91.2017.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCO LOUREIRO SEVERIEN em 05/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:47
Juntada de
-
19/09/2024 01:06
Decorrido prazo de LISMAR LTDA em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0822698-91.2017.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: ( ) Intimação do autor para no prazo de 10 dias, INFORMAR NOS AUTOS NÚMERO DE CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA(S) PARTE(S) BENEFICIÁRIA(A) PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ(S), em atendimento ao convênio firmado pelo Banco do Brasil o Tribunal de Justiça da Paraíba por meio do Ofício Circular nº 014/2020-GAPRE, que determina que os alvarás para pagamento sejam enviados por meio de e-mail institucional.
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2024 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
26/08/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 10:48
Juntada de Alvará
-
26/08/2024 10:48
Juntada de Alvará
-
20/08/2024 20:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822698-91.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 87576655, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:04
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822698-91.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Proceda-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Diante do trânsito em julgado, INTIME-SE a parte promovente para, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
04/03/2024 09:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/03/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 13:50
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:50
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/10/2022 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/06/2022 19:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 02:36
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 21:10
Juntada de Petição de apelação
-
24/03/2022 16:55
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 15:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/02/2022 09:27
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 15:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/01/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 01:58
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/11/2021 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2021 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 12:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2021 10:36
Conclusos para julgamento
-
16/09/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 18:16
Conclusos para decisão
-
02/04/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 20:29
Conclusos para julgamento
-
21/04/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 12:25
Conclusos para despacho
-
14/06/2019 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 21:15
Juntada de Petição de resposta
-
09/02/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2017 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2017 08:35
Audiência conciliação realizada para 23/11/2017 16:15 5ª Vara Cível da Capital.
-
22/11/2017 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2017 00:44
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/11/2017 23:59:59.
-
27/10/2017 00:34
Decorrido prazo de LUCIANO BUSHATSKY ANDRADE DE ALENCAR em 26/10/2017 23:59:59.
-
17/10/2017 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2017 18:23
Expedição de Mandado.
-
11/10/2017 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2017 18:13
Juntada de Certidão
-
11/10/2017 18:10
Audiência conciliação designada para 23/11/2017 16:15 5ª Vara Cível da Capital.
-
04/09/2017 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2017 14:12
Conclusos para despacho
-
24/08/2017 14:05
Juntada de Certidão
-
24/08/2017 09:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2017 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2017 11:07
Conclusos para despacho
-
05/05/2017 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2017
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807061-39.2022.8.15.0251
Fundacao Arnaldo Vieira de Carvalho
Jose Cleston Alves Camboim
Advogado: Rennan Cassio Maia Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/10/2022 20:42
Processo nº 0827669-80.2021.8.15.2001
Estado da Paraiba Procuradoria Geral do ...
Bergson Vital Ferreira Silva
Advogado: Fabricio Araujo Pires
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/11/2022 13:16
Processo nº 0850192-62.2016.8.15.2001
Banco do Brasil SA
Helio Teodulo Gouveia
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/06/2021 12:47
Processo nº 0850192-62.2016.8.15.2001
Helio Teodulo Gouveia
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2016 15:59
Processo nº 0822698-91.2017.8.15.2001
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Lismar LTDA
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/10/2022 14:10