TJPB - 0806329-75.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 02/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:03
Nomeado perito
-
12/05/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 00:37
Decorrido prazo de JOELMA DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:53
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806329-75.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Conforme convênio do Tribunal de Justiça com a Seguradora Líder, as perícias nos processos que visem à cobrança de seguro DPVAT serão realizadas às expensas da citada seguradora, pelos peritos nomeados pelo juízo, previamente cadastrados junto ao Tribunal de Justiça.
Nesse diapasão, considerando Termo de Cooperação Técnica 015/2020 - DJe 28/09/2020, o valor da perícia em ações DPVAT foi fixado no importe de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Desse modo, intime-se a ré para pagar os honorários periciais em 15 (quinze) dias.
Confirmado o pagamento, insira-se o feito no próximo mutirão DPVAT.
JOÃO PESSOA, 18 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/11/2024 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 16:04
Determinada Requisição de Informações
-
05/11/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:00
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
24/07/2024 11:00
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
24/07/2024 10:54
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806329-75.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:53
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806329-75.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 28 de junho de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/06/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 10:54
Desentranhado o documento
-
28/06/2024 10:54
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2024 01:22
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 10:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/04/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOELMA DOS SANTOS - CPF: *34.***.*53-85 (AUTOR).
-
26/03/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:13
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0806329-75.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Infere-se dos autos que a parte promovente pugnou pela gratuidade da justiça, declarando-se pobre na forma da lei.
O art. 99, §3º do CPC, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Destaque-se que, sendo relativa a presunção de miserabilidade, pode o magistrado questionar ex officio alegação, caso encontre elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente, a fim de que o benefício não seja utilizado por aqueles que não se enquadram nas hipóteses legais.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar declaração de hipossuficiência financeira, declaração de imposto de renda, dos últimos 02 (dois) anos, contracheque e extratos bancários dos últimos três meses, a fim de instruir pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz(a) de Direito em substituição -
04/03/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOELMA DOS SANTOS (*34.***.*53-85).
-
08/02/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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