TJPB - 0819375-39.2021.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 09:01
Juntada de Certidão
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23/10/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 11:30
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2023 08:59
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 08:53
Expedição de Auto de Adjudicação/Arrematação.
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06/09/2023 08:31
Juntada de Certidão
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30/08/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:10
Juntada de
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07/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 20:18
Juntada de Petição de informação
-
19/07/2023 20:17
Juntada de Petição de informação
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03/07/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 08:47
Conclusos para despacho
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30/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:01
Deferido o pedido de
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23/05/2023 11:42
Conclusos para despacho
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22/05/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 10:22
Conclusos para despacho
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17/05/2023 02:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/03/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 22:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/03/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 19:58
Conclusos para despacho
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27/02/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 13:46
Conclusos para despacho
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30/12/2022 20:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/12/2022 00:52
Decorrido prazo de RODOLFO DE MARIA RAMOS *68.***.*88-89 em 05/12/2022 23:59.
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07/12/2022 00:52
Decorrido prazo de AMANDA PRISCILA DA SILVA *03.***.*23-42 em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 02:15
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DE ALMEIDA BEZERRA em 05/12/2022 23:59.
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28/11/2022 00:01
Publicado Edital em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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25/11/2022 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RICARDO DE ALMEIDA BEZERRA EXECUTADO: RODOLFO DE MARIA RAMOS *68.***.*88-89, AMANDA PRISCILA DA SILVA *03.***.*23-42 EDITAL DE LEILÃO COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. .
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO e de INTIMAÇÃO.
O MMº(ª) Juiz(íza) de Direito da vara supra, DANIELA ROLIM BEZERRA em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo e serventia deste Juizado Especial Cível da Capital, será levado a HASTA PÚBLICA, O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro VINÍCIUS VIDAL LACERDA, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 016, levará a LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº 0819375-39.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE RICARDO DE ALMEIDA BEZERRA EXECUTADOS: RODOLFO DE MARIA RAMOS & AMANDA PRISCILA DA SILVA PRIMEIRO LEILÃO: 12 de DEZEMBRO de 2022, às 14h30, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação.
Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão.
SEGUNDO LEILÃO: 14 de DEZEMBRO de 2022, às 14h30, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 ( três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas ou motivo de força maior justificado, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, sendo desnecessária nova publicação.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 8.970,00 (oito mil novecentos e setenta reais), atualizada em outubro/2021.
BEM(NS): 01 (UMA) MÁQUINA COLADEIRA, REFERÊNCIA CM-50, ANO DE AQUISIÇÃO 2020, EM PLENO FUNCIONAMENTO, DESTINADA A COLAR AS FITAS NAS BORDAS DAS PEÇAS RETAS PROJETADAS CONFECCIONADAS PELA EMPRESA DE MÓVEIS PLANEJADOS.
AVALIAÇÃO: R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Avaliação realizada por Oficial de Justiça em 08/03/2022.
FIEL DEPOSITÁRIO: o exequente COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação.
No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode confiigurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, portanto, o valor total da arrematação ou o pagamento da entrada mínima de 25%, no caso de parcelamento (imóveis), deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, através de depósito judicial (art. 892 do CPC).
Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar propostas ao leiloeiro, com entrada mínima de 25% e o restante em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), ficando o bem sob hipoteca judicial até a quitação integral.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perdada caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas,contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s) RODOLFO DE MARIA RAMOS & AMANDA PRISCILA DA SILVA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado eafixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 13 de outubro de 2022. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - JUIZ DE DIREITO- -
24/11/2022 07:59
Expedição de Edital.
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19/10/2022 07:32
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 07:25
Expedição de Edital.
-
18/10/2022 08:45
Expedição de Edital.
-
13/10/2022 23:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/09/2022 07:44
Juntada de
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27/09/2022 10:46
Juntada de Certidão
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26/09/2022 20:14
Juntada de Alvará
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22/09/2022 19:33
Expedido alvará de levantamento
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22/09/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 09:03
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2022 09:35
Conclusos para despacho
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18/08/2022 10:10
Juntada de Certidão
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17/08/2022 14:59
Juntada de Alvará
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12/08/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 08:38
Expedido alvará de levantamento
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11/08/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 12:08
Conclusos para despacho
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06/07/2022 22:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/06/2022 01:42
Decorrido prazo de RODOLFO DE MARIA RAMOS *68.***.*88-89 em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:42
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DE ALMEIDA BEZERRA em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:42
Decorrido prazo de AMANDA PRISCILA DA SILVA *03.***.*23-42 em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:42
Decorrido prazo de VINICIUS VIDAL LACERDA em 13/06/2022 23:59.
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09/06/2022 16:49
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DE ALMEIDA BEZERRA em 30/05/2022 23:59.
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09/06/2022 16:47
Decorrido prazo de VINICIUS VIDAL LACERDA em 30/05/2022 23:59.
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17/05/2022 21:31
Juntada de
-
09/05/2022 00:17
Publicado Edital em 09/05/2022.
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05/05/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RICARDO DE ALMEIDA BEZERRA EXECUTADO: RODOLFO DE MARIA RAMOS *68.***.*88-89, AMANDA PRISCILA DA SILVA *03.***.*23-42 EDITAL DE LEILÃO COMARCA DE JOÃO PESSOA. 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. .
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO e de INTIMAÇÃO.
O MM Juiz de Direito da vara supra, MEALES MEDEIROS DE MELO em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que o Leiloeiro Oficial, Sr.
Vinícius Vidal Lacerda, credenciado no TJPB, e inscrito perante a JUCEP sob o nº 016, levará a LEILÃO PÚBLICO, na modalidade ELETRÔNICA, através do site: www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do Processo nº 0819375-39.2021.8.15.2001, em que são partes JOSE RICARDO DE ALMEIDA BEZERRA (EXEQUENTE) e RODOLFO DE MARIA RAMOS e AMANDA PRISCILA DA SILVA (EXECUTADOS).
PRIMEIRO LEILÃO: No dia 28 de junho de 2022, às 14h, inicia-se o fechamento do 1º leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja inferior ao valor da avaliação.
Não havendo arrematação em 1º leilão, inicia-se o 2º leilão, a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Obs.: O 1º leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência, conforme Resolução nº 236 do CNJ.
SEGUNDO LEILÃO: No dia 30 de junho de 2022, às 14h, inicia-se o fechamento do 2º leilão.
Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido com o cronômetro regressivo indicando menos de 3 (três) minutos para o horário de fechamento, o prazo para oferta de lances será prorrogado em três minutos, podendo ocorrer sucessivas vezes até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
BEM(NS): 01 (UMA) MÁQUINA COLADEIRA, REFERÊNCIA CM-50, ANO DE AQUISIÇÃO 2020, EM PLENO FUNCIONAMENTO, DESTINADA A COLAR AS FITAS NAS BORDAS DAS PEÇAS RETAS PROJETADAS CONFECCIONADAS PELA EMPRESA DE MÓVEIS PLANEJADOS.
AVALIAÇÃO: R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Avaliação realizada por Oficial de Justiça em 08/03/2022.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.970,00 (oito mil novecentos e setenta reais), atualizada em outubro/2021.COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN; 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI, despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015), em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil.
Em caso de parcelamento, conforme art. 895, I e II, do CPC, o arrematante deverá pagar pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): RODOLFO DE MARIA RAMOS e AMANDA PRISCILA DA SILVA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.
Consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015, antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, conforme o caso.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 26 de abril de 2022. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -MEALES MEDEIROS DE MELO- JUIZ DE DIREITO- -
04/05/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 08:16
Expedição de Edital.
-
26/04/2022 16:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/04/2022 15:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/04/2022 08:52
Juntada de
-
11/04/2022 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 01:43
Decorrido prazo de RODOLFO DE MARIA RAMOS *68.***.*88-89 em 29/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 17:22
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
08/02/2022 03:37
Decorrido prazo de THIAGO CARTAXO PATRIOTA em 07/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 08:37
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 08:05
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 13:26
Juntada de documento de comprovação
-
24/01/2022 09:33
Juntada de comunicações
-
21/01/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 09:31
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 09:11
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 08:29
Outras Decisões
-
14/12/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 09:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 06:39
Juntada de informação
-
19/11/2021 06:25
Juntada de
-
12/11/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 07:12
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2021 16:48
Juntada de informação
-
15/10/2021 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 21:08
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 21:08
Processo Desarquivado
-
05/10/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 11:22
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2021 10:23
Homologada a Transação
-
16/09/2021 08:24
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 08:24
Juntada de Projeto de sentença
-
16/09/2021 08:22
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/09/2021 08:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/09/2021 08:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/07/2021 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 17:59
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
26/07/2021 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2021 17:50
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
22/07/2021 10:38
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 10:38
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 10:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 16/09/2021 08:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/07/2021 07:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/07/2021 07:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/07/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2021 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2021 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 20:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/07/2021 07:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/06/2021 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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