TJPB - 0805951-22.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Tulia Gomes de Souza Neves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 15:15
Baixa Definitiva
-
28/11/2024 15:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
28/11/2024 15:14
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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10/11/2024 14:09
Sentença confirmada
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10/11/2024 14:09
Conhecido o recurso de QUEZIA SILVA DE SOUZA - CPF: *58.***.*73-89 (RECORRENTE) e não-provido
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30/10/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/07/2024 22:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a QUEZIA SILVA DE SOUZA - CPF: *58.***.*73-89 (RECORRENTE).
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03/07/2024 22:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/07/2024 22:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/07/2024 22:29
Concessão
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12/06/2024 17:41
Conclusos para despacho
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12/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
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12/06/2024 11:19
Recebidos os autos
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12/06/2024 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2024 11:19
Distribuído por sorteio
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06/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0805951-22.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Anulação, Indenização por Dano Moral] AUTOR: QUEZIA SILVA DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO SA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
10/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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