TJPB - 0800421-96.2022.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 12:20
Determinado o arquivamento
-
04/06/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:28
Juntada de cálculos
-
23/05/2024 08:24
Juntada de documento de comprovação
-
13/05/2024 09:42
Juntada de Alvará
-
13/05/2024 09:42
Juntada de Alvará
-
06/05/2024 13:25
Juntada de cálculos
-
06/05/2024 10:49
Determinada Requisição de Informações
-
06/05/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 01:03
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800421-96.2022.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o depósito realizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e declaração da quitação das obrigações impostas, com a consequente extinção do processo, tudo na forma do art. 526 do NCPC.
Autorizo desde já a expedição de alvará em favor da parte beneficiada pelo depósito.
Em seguida, intime-se o demandado para que efetue o recolhimento das custas no prazo de 10 (dez) dias.
Na presença de alguma impugnação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 22 de abril de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
22/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/03/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2024 00:04
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
09/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800421-96.2022.8.15.0161 DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que reconheceu a obrigação de o demandado promover a ligação de rede, além de fixar indenização por dano moral.
Na forma do art. 536 do CPC, intime-se o devedor, por expediente e AR, para a efetivação da tutela específica no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) reais, limitada à alçada de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Altere-se a classe processual desses autos para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”.
Expedientes necessários.
Cuité/PB, 06 de março de 2024 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
06/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 13:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:26
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800421-96.2022.8.15.0161 DESPACHO INTIME-SE A PARTE AUTORA para requerer o que entender de direito.
Em nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, arquivem-se esses autos, sem prejuízo do posterior desarquivamento a requerimento das partes.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 1 de março de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
01/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 10:11
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCA CARMELITA SANTOS em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:08
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/08/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCA CARMELITA SANTOS em 01/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 09:23
Juntada de Ofício
-
25/05/2023 16:20
Determinada Requisição de Informações
-
06/02/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
24/12/2022 05:06
Decorrido prazo de FRANCISCA CARMELITA SANTOS em 14/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 08:51
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCA CARMELITA SANTOS em 14/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 13:07
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 13:05
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 09:24
Juntada de Ofício
-
17/08/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 20:36
Conclusos para julgamento
-
06/06/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 08:00
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 20:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 16:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/04/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 02:13
Decorrido prazo de FRANCISCA CARMELITA SANTOS em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 15:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/03/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/03/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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