TJPB - 0840959-02.2020.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 12:53
Determinado o arquivamento
-
01/07/2025 12:53
Indeferido o pedido de BEATRIZ DE LACERDA ANDRADE - CPF: *55.***.*18-81 (EXEQUENTE)
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a exequente para se manifestar sobre da diligência de id. 114251483, no prazo de 05 (cinco) dias. -
30/06/2025 22:48
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 10:01
Determinada diligência
-
13/06/2025 05:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
11/06/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 18:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/06/2025 14:44
Decorrido prazo de BEATRIZ DE LACERDA ANDRADE em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:44
Decorrido prazo de ALEX ROBERTO DOS SANTOS ANDRADE em 02/06/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:46
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 10:35
Outras Decisões
-
18/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:44
Decorrido prazo de ALEX ROBERTO DOS SANTOS ANDRADE em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 08:06
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2025 21:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/01/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 12:53
Determinada diligência
-
18/09/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 01:38
Decorrido prazo de BEATRIZ DE LACERDA ANDRADE em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:22
Decorrido prazo de ALEX ROBERTO DOS SANTOS ANDRADE em 14/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.Constada a ausência de pagamento voluntário, insucesso da constrição eletrônica via Bacenjud ou qualquer caso de suspensão da exigibilidade da dívida exequenda, defiro o pedido de consulta/bloqueio no sistema Renajud.
Tendo em vista que foi efetuada a restrição de veículo(s) pelo RENAJUD, intime-se a parte executada da constrição, bem como para se manifestar no prazo de em 15 dias (CPC, 525, §11), sob pena de preclusão, expedindo-se, em seguida, o mandado de Penhora e Avaliação para a constrição do referido bem, caso não tenha havido irresignação.
Diligências necessárias. -
16/07/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 11:07
Outras Decisões
-
26/03/2024 02:02
Decorrido prazo de ALEX ROBERTO DOS SANTOS ANDRADE em 25/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 18:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15(quinze) dias. -
29/02/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 12:22
Determinada diligência
-
17/01/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 13:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 18:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2023 17:07
Decorrido prazo de DIEGO WALLACE DA SILVA NASCIMENTOQ em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:07
Decorrido prazo de JOALYSSON BARBOSA BARROS em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:04
Decorrido prazo de DIEGO WALLACE DA SILVA NASCIMENTOQ em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:04
Decorrido prazo de JOALYSSON BARBOSA BARROS em 03/04/2023 23:59.
-
03/03/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 19:45
Determinada diligência
-
17/02/2023 10:41
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 10:08
Juntada de informação
-
16/02/2023 10:06
Processo Desarquivado
-
15/02/2023 12:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/11/2022 19:26
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2022 19:25
Transitado em Julgado em 01/11/2022
-
02/11/2022 00:47
Decorrido prazo de JOALYSSON BARBOSA BARROS em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:03
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE SOUSA MEIRA em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:03
Decorrido prazo de DIEGO WALLACE DA SILVA NASCIMENTOQ em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:03
Decorrido prazo de LUAN DE ALMEIDA DUARTE em 01/11/2022 23:59.
-
05/10/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 20:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/06/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 10:07
Juntada de informação
-
23/06/2022 00:59
Decorrido prazo de JOALYSSON BARBOSA BARROS em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:59
Decorrido prazo de DIEGO WALLACE DA SILVA NASCIMENTOQ em 20/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 01:51
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE SOUSA MEIRA em 11/04/2022 23:59.
-
09/06/2022 01:51
Decorrido prazo de JOALYSSON BARBOSA BARROS em 11/04/2022 23:59.
-
09/06/2022 01:51
Decorrido prazo de DIEGO WALLACE DA SILVA NASCIMENTOQ em 11/04/2022 23:59.
-
01/06/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 19:58
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 18:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 06:24
Julgado improcedente o pedido
-
23/02/2022 09:25
Conclusos para julgamento
-
23/02/2022 09:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família da Capital.
-
23/02/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
23/10/2020 20:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/10/2020 01:22
Decorrido prazo de LUAN DE ALMEIDA DUARTE em 20/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 00:48
Decorrido prazo de DIEGO WALLACE DA SILVA NASCIMENTOQ em 08/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 21:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 00:50
Decorrido prazo de ALEX ROBERTO DOS SANTOS ANDRADE em 22/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 14:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/09/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 16:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/08/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 10:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEX ROBERTO DOS SANTOS ANDRADE (*08.***.*52-05).
-
20/08/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 17:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809358-36.2024.8.15.2001
Rosete Andrade Lima da Silva
Companhia Estadual de Habitacao Popular ...
Advogado: Emanuella Clara Oliveira Felipe
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/02/2024 10:16
Processo nº 0809078-65.2024.8.15.2001
Eliana Figueiredo de Sousa
Totalcred Servicos de Cobranca LTDA
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/02/2024 10:34
Processo nº 0813833-06.2022.8.15.2001
Germano Lacerda da Cunha Filho
Francisco Luiz de Araujo
Advogado: Wilson Gomes dos Santos Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/03/2022 11:17
Processo nº 0808968-66.2024.8.15.2001
Francisco de Assis Galdino
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/02/2024 15:40
Processo nº 0807837-27.2022.8.15.2001
Maria Suely de Andrade Mesquita
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/02/2022 12:15