TJPB - 0801943-98.2023.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:23
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (SENTENÇA - AUTOR) Nº DO PROCESSO: 0801943-98.2023.8.15.0881 DE ORDEM da MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Bento, Dr(a) RUSIO LIMA DE MELO, INTIMO o(a) EXEQUENTE: DAMIAO PEREIRA DA SILVA, através de seu(sua) Advogado(a), da SENTENÇA de ID 110010957.
SÃO BENTO 17 de junho de 2025 JOSE CARLOS MAIA GOMES Técnico Judiciário -
17/06/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 09:26
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:21
Juntada de Alvará
-
17/06/2025 09:10
Juntada de Alvará
-
04/04/2025 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 20:30
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 20/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:40
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 10/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:44
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:44
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:42
Juntada de Alvará
-
04/02/2025 11:45
Juntada de Alvará
-
04/02/2025 11:45
Juntada de Alvará
-
04/02/2025 00:47
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0801943-98.2023.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
No ID. 92024544 a parte exequente pugnou pelo pagamento de R$ 3.125,34 (três mil cento e vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos.
No ID. 93964047 a parte executada BRADESCARD comprovou o pagamento de R$ 1.562,66 (mil quinhentos e sessenta e dois e sessenta e seis centavos).
No ID. 100179687 o exequente requereu o levantamento dos valores incontroversos já depositados e a intimação da executada para o pagamento integral dos valores remanescentes, no prazo de 3 dias, uma vez que a condenação é solidária.
Os autos vieram conclusos.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, com os valores depositados pelo executado, devidamente atualizados, se utilizando dos dados bancários constantes na petição de ID. 100179687, intimando-os em seguida.
Por fim, intime-se o executado para que efetue, no prazo de 3 (três) dias, o pagamento voluntário do valores remanescente de R$ 1.779,71 (mil setecentos e setenta e nove reais e setenta e um centavos).
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
31/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:51
Expedido alvará de levantamento
-
12/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 01:41
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 29/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:09
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:49
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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19/03/2024 02:02
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:01
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 16:08
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/03/2024 01:06
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 07/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:42
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO BENTO Juízo do(a) Vara Única de São Bento Rua Álvaro Silva, S/N, Centro, SÃO BENTO - PB - CEP: 58865-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801943-98.2023.8.15.0881 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: DAMIAO PEREIRA DA SILVA REU: BRADESCARD S/A, C&A MODAS LTDA.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
SÃO BENTO-PB, data do protocolo eletrônico.
RUSIO LIMA DE MELO Juiz(a) de Direito -
29/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2024 21:19
Conclusos para despacho
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28/02/2024 21:19
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2024 12:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/02/2024 12:06
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/02/2024 12:00 Vara Única de São Bento.
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26/02/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 15:14
Juntada de Petição de carta de preposição
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23/02/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 17:54
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 12:14
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2024 00:22
Decorrido prazo de DAMIAO PEREIRA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:21
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 26/01/2024 23:59.
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10/01/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 07:45
Juntada de Certidão
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14/12/2023 12:22
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 26/02/2024 12:00 Vara Única de São Bento.
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11/12/2023 11:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/12/2023 00:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/12/2023 00:56
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 00:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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