TJPB - 0813780-25.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 19:24
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 18:46
Determinado o arquivamento
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29/10/2024 12:23
Conclusos para despacho
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25/10/2024 12:42
Juntada de Petição de comunicações
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24/09/2024 02:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 23/09/2024 23:59.
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05/09/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:29
Juntada de Certidão
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04/09/2024 12:49
Juntada de Alvará
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16/08/2024 12:11
Expedido alvará de levantamento
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09/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 08:32
Conclusos para despacho
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07/08/2024 08:32
Juntada de Certidão
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06/08/2024 12:53
Juntada de Petição de alegações finais
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18/07/2024 00:58
Decorrido prazo de MARIA CRISTIANE ROCHA DE ALMEIDA em 17/07/2024 23:59.
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08/07/2024 12:25
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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03/07/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 08:54
Juntada de RPV
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30/06/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 06:32
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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14/06/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 12:01
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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14/06/2024 12:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/06/2024 01:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 06/06/2024 23:59.
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20/05/2024 08:35
Conclusos para despacho
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17/05/2024 08:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2024 13:26
Juntada de Petição de alegações finais
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16/05/2024 10:45
Juntada de RPV
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15/05/2024 17:53
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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15/05/2024 17:53
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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15/05/2024 17:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/04/2024 07:05
Juntada de Petição de alegações finais
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19/04/2024 07:33
Conclusos para despacho
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19/04/2024 01:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 12:32
Deferido em parte o pedido de MARIA CRISTIANE ROCHA DE ALMEIDA - CPF: *25.***.*44-41 (REQUERENTE)
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19/03/2024 08:47
Conclusos para despacho
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05/03/2024 06:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/03/2024 00:54
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital ACERVO B [Adicional de Serviço Noturno] Processo nº 0813780-25.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Na forma do art. 85, § 4º, II, do CPC, fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor liquidado da execução, mediante apreciação equitativa e observados os parâmetros do art. 85, § 3º, I, do CPC.
Nos termos do art. 535 e segs. do CPC, intime-se a parte promovida/executada para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
A seguir, E INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO, adote as seguintes providências: 1.
Decorrido o prazo sem impugnação ou caso haja concordância com o valor apresentado pelo exequente, certifique-se e expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, referente ao valor do crédito principal e dos honorários.
Na hipótese de o cartório constatar a ausência de algum dado necessário para a elaboração da peça, intime-se quem de direito para informar, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Impugnado o cumprimento de sentença, intime-se a exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1.
Havendo controvérsia quanto ao valor do crédito, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, observando os parâmetros fixados na decisão de mérito ou, se inexistentes, os índices legais, atualizando os cálculos com a mesma data dos cálculos apresentados na execução do julgado e, em seguida, atualizando-os até a data de sua feitura. 2.2.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para sobre eles se manifestarem, em 05 (cinco) dias, voltando os autos conclusos para julgamento da Impugnação.
CUMPRA-SE INTEGRALMENTE.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Érica Virgínia da Silva Pontes Juiz(a) de Direito -
01/03/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 11:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/02/2024 19:25
Conclusos para despacho
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02/02/2024 09:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/02/2024 09:08
Recebidos os autos
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02/02/2024 09:08
Juntada de Certidão de prevenção
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13/10/2022 19:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/10/2022 19:34
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 14:27
Juntada de Petição de contra-razões
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29/09/2022 08:41
Juntada de Petição de apelação
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27/09/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 19:31
Julgado procedente o pedido
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20/09/2022 12:33
Conclusos para despacho
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19/09/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 07:24
Juntada de Petição de alegações finais
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16/09/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 09/06/2022 23:59.
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11/05/2022 05:16
Decorrido prazo de MARIA CRISTIANE ROCHA DE ALMEIDA em 10/05/2022 23:59:59.
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29/04/2022 09:58
Juntada de Petição de alegações finais
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25/04/2022 13:15
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 11:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/03/2022 11:23
Não Concedida a Medida Liminar
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24/03/2022 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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