TJPB - 0851180-39.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 16:53
Recebidos os autos
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24/07/2025 16:53
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/05/2025 18:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/05/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 19:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2025 02:19
Decorrido prazo de PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP em 08/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 20:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/04/2025 20:42
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 09:02
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2025 01:08
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 21:16
Determinado o arquivamento
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31/03/2025 21:16
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 11:27
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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21/11/2024 15:04
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 19:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/10/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851180-39.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, de forma sucessiva, iniciando pela parte autora, apresentarem suas razões finais, na forma de memorias, conforme determinado no termo da audiência juntada aos autos; João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/10/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 23/10/2024 09:30 7ª Vara Cível da Capital.
-
22/10/2024 17:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/10/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851180-39.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a designação e intimação das partes para comparecerem a audiência de instrução no dia 23/10/2024, às 09h30, a ser realizada de FORMA VIRTUAL, pela plataforma Zoom, através do Link de acesso abaixo: 7ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Zoom meeting invitation - Reunião Zoom de 7ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - PROCESSO N. 0851180-39.2023.8.15.2001N.
Horário: 23 out. 2024 09:30 São Paulo Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*30.***.*00-83?pwd=Egh7tZcRGSG7jjtMRBCZIlcG3ZPRUa.1 ID da reunião: 830 1800 0783 Senha: 980438 João Pessoa-PB, em 10 de outubro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/10/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 10:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 23/10/2024 09:30 7ª Vara Cível da Capital.
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16/08/2024 22:49
Juntada de provimento correcional
-
30/04/2024 11:50
Deferido o pedido de
-
16/04/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 18:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851180-39.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 8 de março de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/03/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 14:24
Juntada de Petição de réplica
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04/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851180-39.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 29 de fevereiro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/02/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 10:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/02/2024 10:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/02/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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23/02/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2024 13:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/01/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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14/12/2023 08:35
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 08:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/02/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
26/09/2023 10:15
Recebidos os autos.
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26/09/2023 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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15/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 10:38
Juntada de Petição de procuração
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14/09/2023 09:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/09/2023 09:56
Determinada a citação de PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-79 (REU)
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14/09/2023 09:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAVI MOREIRA JANUARIO - CPF: *09.***.*59-31 (AUTOR) e MARIA RENATA LEITE DOS SANTOS - CPF: *97.***.*55-64 (AUTOR).
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13/09/2023 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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