TJPB - 0855973-55.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 09:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/02/2025 20:47
Deferido o pedido de
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04/02/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 20:47
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110)
-
04/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
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03/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 10:36
Juntada de documento de comprovação
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09/01/2025 11:25
Juntada de Alvará
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07/01/2025 17:17
Deferido o pedido de
-
07/01/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 17:17
Expedido alvará de levantamento
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07/01/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 08:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0855973-55.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do artigo 982, inciso I do CPC, mantenham-se os autos sobrestados até o julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), do Superior Tribunal de Justiça, para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/12/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 20:06
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE
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18/12/2024 12:10
Conclusos para decisão
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26/10/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSEFA BERNADETE FIRMINO SERAFIM em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 01:23
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0855973-55.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do Laudo pericial, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
02/10/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 01:48
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 19/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 09:29
Juntada de Petição de comunicações
-
29/08/2024 00:39
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:22
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0855973-55.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em vista dos quesitos apresentados pelas partes (IDs 90755834 e 91451648), INTIME-SE o perito para elaborar o Laudo pericial, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
27/08/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/08/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:20
Juntada de Petição de comunicações
-
16/05/2024 01:08
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0855973-55.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, INTIME-SE o perito nomeado para elaboração do Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 13 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/05/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:33
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0855973-55.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o banco promovido para proceder com o recolhimento do valor dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
29/02/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 01:06
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/02/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 23:10
Determinada diligência
-
06/02/2024 23:10
Nomeado perito
-
06/02/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/03/2023 23:59.
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07/03/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 08:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
07/03/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 00:47
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 01/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 14:13
Juntada de Petição de comunicações
-
24/02/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 17:35
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2023 17:26
Juntada de Petição de comunicações
-
23/02/2023 15:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:43
Decorrido prazo de JOSEFA BERNADETE FIRMINO SERAFIM em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 07:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 07:38
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 15:18
Juntada de Petição de comunicações
-
23/11/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 15:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/11/2022 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/11/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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