TJPB - 0064664-72.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064664-72.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMEM-SE as partes para informarem se pretendem produzir provas em 10 dias.
João Pessoa-PB, em 1 de março de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2024 07:35
Baixa Definitiva
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23/01/2024 07:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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23/01/2024 07:32
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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23/01/2024 00:05
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 22/01/2024 23:59.
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27/11/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 00:02
Decorrido prazo de JOSE CAVALCANTI em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:02
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 23/11/2023 23:59.
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27/10/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:22
Conhecido o recurso de Banco do Brasil - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) e não-provido
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24/10/2023 00:39
Decorrido prazo de Intimação de pauta - Tribunal Pleno - MPPB em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 16:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/10/2023 16:25
Juntada de Certidão de julgamento
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05/10/2023 00:26
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 00:00
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 00:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/09/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - Tribunal Pleno - MPPB em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - Tribunal Pleno - MPPB em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 18:13
Conclusos para despacho
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27/03/2023 18:13
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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27/03/2023 18:12
Juntada de Certidão de julgamento
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10/03/2023 00:08
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 23:26
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 23:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/02/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 07:59
Conclusos à Presidência do TJPB
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29/07/2022 08:25
Juntada de Petição de cota
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19/07/2022 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE CAVALCANTI em 22/04/2022 23:59:59.
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23/04/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE CAVALCANTI em 22/04/2022 23:59:59.
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21/04/2022 00:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/04/2022 23:59:59.
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21/04/2022 00:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 08:26
Juntada de Petição de agravo (interno)
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24/03/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 11:52
Negado seguimento ao recurso
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23/11/2021 07:57
Conclusos para despacho
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22/11/2021 11:37
Juntada de Petição de cota
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07/10/2021 17:17
Juntada de Petição de cota
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28/09/2021 07:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2021 07:36
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/09/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 00:05
Decorrido prazo de JOSE CAVALCANTI em 03/08/2021 23:59:59.
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23/07/2021 00:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 22/07/2021 23:59:59.
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20/07/2021 08:27
Juntada de Petição de recurso especial
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30/06/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 11:28
Conhecido o recurso de JOSE CAVALCANTI (APELANTE) e provido
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27/06/2021 18:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2021 18:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/06/2021 00:17
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 21/06/2021 23:59:59.
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03/06/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 22:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/06/2021 21:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/06/2021 21:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2021 23:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/10/2020 23:07
Conclusos para despacho
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07/10/2020 23:07
Juntada de Certidão
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07/10/2020 23:07
Juntada de Certidão
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07/10/2020 13:35
Recebidos os autos
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07/10/2020 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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