TJPB - 0804410-55.2018.8.15.2003
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 06:43
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2022 18:26
Determinado o arquivamento
-
18/07/2022 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 18:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/06/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 11:50
Juntada de Petição de informação
-
18/05/2022 05:47
Decorrido prazo de ERMENILDA DA SILVA em 16/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 05:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO VERDE em 16/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 00:07
Publicado Edital em 09/05/2022.
-
03/05/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0804410-55.2018.8.15.2003 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO VERDE EXECUTADO: ERMENILDA DA SILVA EDITAL DE LEILÃO O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, Dr.
MEALES MEDEIROS DE MELO, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que o Leiloeiro Oficial, Sr.
Vinícius Vidal Lacerda, credenciado no TJPB, e inscrito perante a JUCEP sob o nº 016, levará a LEILÃO PÚBLICO, na modalidade ELETRÔNICA, através do site: www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do Processo nº 0804410-55.2018.8.15.2003, em que são partes CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO VERDE (EXEQUENTE) e ERMENILDA DA SILVA (EXECUTADA). PRIMEIRO LEILÃO: No dia 04 de julho de 2022, às 14h, inicia-se o fechamento do 1º leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja inferior ao valor da avaliação.
Não havendo arrematação em 1º leilão, inicia-se o 2º leilão, a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
Obs.: O 1º leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência. SEGUNDO LEILÃO: No dia 05 de julho de 2022, às 14h, inicia-se o fechamento do 2º leilão. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido com o cronômetro regressivo indicando menos de 3 (três) minutos para o horário de fechamento, o prazo para oferta de lances será prorrogado em três minutos, podendo ocorrer sucessivas vezes até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. BEM(NS): Apartamento nº 202 – 1º andar do Bloco A do Prédio Residencial Recanto Verde nº 125 da Rua Comerciante Terezinha Maria Alves, Bairro Cuiá, João Pessoa – PB, composto de sala de estar/jantar com varanda, cozinha, área de serviço, wcb social e 2 (dois) quartos, sendo 1 (um) suíte, com área privativa real de 54,2654m⊃2;, área de uso comum real total 27,7004m⊃2;, 1 vaga de garagem de 11,50m⊃2;, área real total de 93,4658m⊃2; e fração ideal do terreno de 0,017712.
Registro: Matrícula 142248, perante o 1º Ofício e Registral Imobiliário da Zona Sul – Cartório Carlos Ulysses, em João Pessoa - PB. ÔNUS: Alienação Fiduciária perante a Caixa Econômica Federal. AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Avaliação realizada por Oficial de Justiça em 10/11/2021.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 9.873,17 (nove mil oitocentos e setenta e três reais e dezessete centavos), atualizada em abril/2021. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN; 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI, despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015), em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil.
Em caso de parcelamento, conforme art. 895, I e II, do CPC, o arrematante deverá pagar pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): ERMENILDA DA SILVA e a Credora Fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.
Consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015, antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, conforme o caso.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 28 de abril de 2022. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO- -
29/04/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 08:15
Expedição de Edital.
-
27/04/2022 22:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/04/2022 08:27
Juntada de comunicações
-
11/04/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 08:18
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 01:11
Decorrido prazo de ERMENILDA DA SILVA em 18/02/2022 23:59:59.
-
18/01/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2021 01:54
Decorrido prazo de ERMENILDA DA SILVA em 02/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 08:35
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2021 08:06
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
15/10/2021 10:35
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2021 17:55
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
15/06/2021 10:56
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 11:32
Outras Decisões
-
28/04/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 02:16
Decorrido prazo de LAIS QUEIROZ DIAS DO NASCIMENTO em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 06:40
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 06:39
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 02:33
Decorrido prazo de DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE em 01/03/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 15:22
Conclusos para despacho
-
23/01/2021 02:52
Decorrido prazo de DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE em 22/01/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2021 12:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/10/2020 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2020 15:20
Expedição de Mandado.
-
15/10/2020 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2020 15:25
Conclusos para despacho
-
12/10/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 19:00
Juntada de documento de comprovação
-
23/09/2020 16:21
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 15:29
Juntada de documento de comprovação
-
17/07/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 17:26
Juntada de Ofício
-
13/07/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2020 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 06:32
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 22:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 16:26
Juntada de Ofício
-
01/06/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 00:06
Decorrido prazo de DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE em 28/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 19:52
Outras Decisões
-
25/05/2020 19:43
Juntada de documento de comprovação
-
20/05/2020 19:42
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 17:14
Outras Decisões
-
09/05/2020 07:26
Conclusos para despacho
-
09/05/2020 07:26
Processo Desarquivado
-
08/05/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 11:27
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 11:30
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 11:30
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 02:40
Decorrido prazo de DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE em 26/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 08:01
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 08:01
Processo Desarquivado
-
06/12/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 15:59
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2019 14:44
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2019 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 16:46
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 00:52
Decorrido prazo de DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE em 09/07/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 16:09
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2019 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2019 09:44
Expedição de Mandado.
-
22/02/2019 09:37
Expedição de Mandado.
-
21/02/2019 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 10:24
Conclusos para despacho
-
15/02/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2019 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2019 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 08:44
Conclusos para despacho
-
05/12/2018 08:43
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 00:25
Decorrido prazo de LAIS QUEIROZ DIAS DO NASCIMENTO em 04/12/2018 23:59:59.
-
29/10/2018 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2018 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 17:05
Conclusos para despacho
-
10/10/2018 17:04
Processo Desarquivado
-
10/10/2018 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 20:34
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2018 17:38
Homologada a Transação
-
05/09/2018 16:05
Conclusos para julgamento
-
05/09/2018 16:03
Audiência una realizada para 05/09/2018 16:00 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
16/07/2018 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2018 08:06
Expedição de Mandado.
-
08/06/2018 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2018 08:03
Audiência una designada para 05/09/2018 16:00 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
07/06/2018 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 08:21
Conclusos para despacho
-
29/05/2018 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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