TJPB - 0812440-22.2017.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 01:27
Decorrido prazo de LEONARDO FREDERICKO AUGUSTO TOSCANO KRAU em 03/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 19:23
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
-
18/03/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/01/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 00:46
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:45
Decorrido prazo de LEONARDO FREDERICKO AUGUSTO TOSCANO KRAU em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:08
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812440-22.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Bloqueio parcial sem transferência para conta judicial, em anexo.
Acaso a diligência perante o SISBAJUD reste total ou parcialmente frutífera, INTIME-SE o Executado, na pessoa de seu Advogado, ou, na sua ausência pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos, para impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução.
Havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º do Código de Processo Civil, conclusos os autos para ulteriores deliberações.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 12 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/09/2024 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 18:04
Determinada diligência
-
10/09/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 00:57
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:40
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812440-22.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Instado a se manifestar o promovente/exequente requereu a penhora via Sisbajud.
Intime-se o exequente para juntar a planilha atualizada do débito para fins de penhora no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 13 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/07/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2024 21:21
Determinada diligência
-
13/07/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:19
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812440-22.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Instado a se manifestar, o executado quedou-se inerte, conforme prazo certificado pelo sistema.
Desta feita, intime-se o exequente para se manifestar e requerer o que entende de direito em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 28 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
28/02/2024 16:52
Determinada diligência
-
10/07/2023 22:53
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:36
Decorrido prazo de LEONARDO FREDERICKO AUGUSTO TOSCANO KRAU em 05/07/2023 23:59.
-
31/05/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 15:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2023 19:34
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 23:36
Processo Desarquivado
-
07/11/2022 14:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/05/2022 19:08
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2022 19:08
Transitado em Julgado em 17/05/2022
-
08/03/2022 04:23
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 07/03/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 01:27
Decorrido prazo de LEONARDO FREDERICKO AUGUSTO TOSCANO KRAU em 18/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 20:16
Determinado o arquivamento
-
28/01/2022 20:16
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2021 15:35
Conclusos para julgamento
-
23/11/2021 15:29
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 23/11/2021 10:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
22/11/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2021 13:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/11/2021 10:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
23/10/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 04:01
Decorrido prazo de JEREMIAS MENDES DE MENEZES em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 04:01
Decorrido prazo de EDSON MANZATTI MENDES em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 04:01
Decorrido prazo de LINCOLN CARTAXO DE LIRA JUNIOR em 02/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 14:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 00:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
14/08/2019 09:21
Conclusos para despacho
-
10/05/2019 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/05/2019 13:44
Audiência conciliação realizada para 10/05/2019 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
21/03/2019 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 10:23
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 10:13
Audiência conciliação designada para 10/05/2019 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
21/03/2019 10:10
Recebidos os autos.
-
21/03/2019 10:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
06/12/2018 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
22/04/2018 14:24
Conclusos para despacho
-
22/04/2018 14:23
Juntada de Certidão
-
16/12/2017 01:09
Decorrido prazo de JEREMIAS MENDES DE MENEZES em 15/12/2017 23:59:59.
-
16/12/2017 01:09
Decorrido prazo de LINCOLN CARTAXO DE LIRA JUNIOR em 15/12/2017 23:59:59.
-
16/12/2017 01:09
Decorrido prazo de EDSON MANZATTI MENDES em 15/12/2017 23:59:59.
-
06/12/2017 00:55
Decorrido prazo de ADRIANO MANZATTI MENDES em 05/12/2017 23:59:59.
-
13/11/2017 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2017 08:04
Juntada de ato ordinatório
-
30/10/2017 21:45
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2017 21:43
Juntada de Petição de procuração
-
30/10/2017 21:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/10/2017 21:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/10/2017 21:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/10/2017 21:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/10/2017 21:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/10/2017 21:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/10/2017 08:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/10/2017 08:43
Audiência conciliação realizada para 26/10/2017 14:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
25/10/2017 20:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/10/2017 00:52
Decorrido prazo de LEONARDO FREDERICKO AUGUSTO TOSCANO KRAU em 20/10/2017 23:59:59.
-
27/09/2017 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2017 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2017 14:54
Expedição de Mandado.
-
18/09/2017 10:01
Juntada de ato ordinatório
-
13/09/2017 17:56
Audiência conciliação designada para 26/10/2017 14:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/09/2017 18:59
Recebidos os autos.
-
12/09/2017 18:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
12/09/2017 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2017 13:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/03/2017 15:47
Conclusos para despacho
-
15/03/2017 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2017
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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