TJPB - 0807874-83.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 10:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/03/2025 03:40
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:07
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0807874-83.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR RÉU: EXECUTADO: DANIEL VALERIANO PEREIRA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 24 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/02/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 15:44
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 09:31
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/01/2025 11:06
Processo Desarquivado
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29/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 06:35
Arquivado Definitivamente
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26/10/2024 00:49
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:25
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0807874-83.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR RÉU: EXECUTADO: DANIEL VALERIANO PEREIRA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN.
JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/10/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 08:12
Conclusos para despacho
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15/10/2024 08:12
Juntada de Informações
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03/10/2024 01:01
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0807874-83.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR RÉU: EXECUTADO: DANIEL VALERIANO PEREIRA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN.
JOÃO PESSOA, 23 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/09/2024 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 07:34
Conclusos para despacho
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04/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 23:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/07/2024 09:07
Conclusos para despacho
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18/07/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 16:27
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2024 10:23
Expedição de Mandado.
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26/05/2024 10:29
Juntada de Petição de comunicações
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23/05/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 12:24
Conclusos para despacho
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16/05/2024 12:21
Juntada de Petição de comunicações
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08/05/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0807874-83.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR Advogado do(a) EXEQUENTE: JACQUELINE MARIA DA SILVA - PB24460 EXECUTADO: DANIEL VALERIANO PEREIRA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 6 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/05/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 15:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/03/2024 03:55
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 16:09
Recebida a emenda à inicial
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05/03/2024 15:10
Conclusos para despacho
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05/03/2024 13:34
Juntada de Petição de comunicações
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05/03/2024 00:29
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0807874-83.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR EXECUTADO: DANIEL VALERIANO PEREIRA DECISÃO Vistos etc.
Deixo de fixar honorários advocatícios para o advogado do exequente, tendo em vista o disposto no Art. 55, “caput”, primeira parte, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados especiais cíveis e criminais.
Devendo qualquer valor nesse sentido, constante do demonstrativo do débito juntado com a inicial, ser excluído para todos os fins, assim como valores referentes a registro ou certidão.
O Código de Processo Civil em seu Art. 784, X, elenca como título executivo extrajudicial o crédito referente as contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
Da análise dos autos verifica-se que os documentos que guarnecem a exordial não são aptos a comprovar a existência do débito, tampouco o inadimplemento da parte executada.
Emende o exequente a inicial, juntando a prova documental do crédito (cópias das faturas das taxas condominiais dos meses em que não houve o pagamento ou da notificação do executado para o pagamento da dívida) e de sua exigibilidade.
Prazo de 15 dias.
Sem atendimento, à conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/02/2024 22:41
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2024 19:28
Conclusos para despacho
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18/02/2024 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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