TJPB - 0807809-88.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 08:52
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 14:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2025 10:33
Juntada de Alvará
-
20/03/2025 19:18
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:40
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 17:53
Juntada de Petição de resposta
-
06/03/2025 00:44
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
05/03/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0807809-88.2024.8.15.2001 [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: CARLOS DIEGO DE LIMA SILVA EXECUTADO: MARCOS HENRIQUE DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Certifique-se o trânsito em julgado e, não sendo o caso de pagamento através de depósito judicial, arquive-se.
Sendo o caso, aguarde-se o decurso dos prazos mencionados no termo de transação.
Havendo comprovação de pagamento através de depósito judicial, expeça-se o alvará de pagamento e arquive-se.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos mencionados no termo de transação, certifique-se o fato.
Havendo requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação para a de Cumprimento de Sentença.
Não havendo requerimento em até 30 dias após os prazos mencionados no termo de transação, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/02/2025 07:41
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 21:01
Homologada a Transação
-
26/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:00
Juntada de Projeto de sentença
-
26/02/2025 11:21
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 08:30
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 17:27
Juntada de Petição de resposta
-
30/01/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2025 07:14
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 02:43
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2024 09:31
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 01:46
Juntada de Petição de resposta
-
02/12/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 20:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 07:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
06/11/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 15:22
Juntada de Petição de resposta
-
03/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 10:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/07/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 10:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/06/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 07:48
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 01:41
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 01:32
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:03
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 19:38
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2024 08:08
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Após, o retorno, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os cálculos elaborados pelo contador judicial, conforme determina o parágrafo único do art. 315 do Código de Normas – Judicial. -
15/05/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/05/2024 12:36
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
14/05/2024 20:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/05/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 00:01
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0807809-88.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: CARLOS DIEGO DE LIMA SILVA EXECUTADO: MARCOS HENRIQUE DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar da certidão de id. 89338370, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/04/2024 21:35
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 17:57
Juntada de Petição de resposta
-
28/04/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 01:20
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2024 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2024 17:50
Juntada de Petição de comunicações
-
16/04/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 12:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/03/2024 04:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 05:09
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 05:08
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:08
Recebida a emenda à inicial
-
11/03/2024 04:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:02
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
06/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
05/03/2024 01:35
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:35
Juntada de Petição de resposta
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0807809-88.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: CARLOS DIEGO DE LIMA SILVA EXECUTADO: MARCOS HENRIQUE DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação, no sentido de acostar seu comprovante de residência, sob pena de extinção, conforme arts. 319 a 321 do CPC.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/02/2024 22:41
Determinada a emenda à inicial
-
18/02/2024 22:03
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 22:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/02/2024 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008491-28.2014.8.15.2001
Alexandre Goldenberg
Cavalcanti Primo Veiculos LTDA
Advogado: Daniel Henrique Antunes Santos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 22:21
Processo nº 0008491-28.2014.8.15.2001
Alexandre Goldenberg
Cavalcanti Primo Veiculos LTDA
Advogado: Daniel Henrique Antunes Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2014 00:00
Processo nº 0800909-83.2024.8.15.2003
Rosalba Mendes da Silva
Maria Fernanda Pereira Beltrao
Advogado: Jose Pires Rodrigues Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/02/2024 09:52
Processo nº 0849409-60.2022.8.15.2001
Andrew Arthur Rodrigues de Melo
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Raphael Burleigh de Medeiros
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/03/2023 12:34
Processo nº 0849409-60.2022.8.15.2001
Andrew Arthur Rodrigues de Melo
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Raphael Burleigh de Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/09/2022 14:27