TJPB - 0866492-55.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:43
Conclusos para despacho
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11/04/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 09/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:51
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 11:55
Determinada diligência
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14/10/2024 06:15
Conclusos para despacho
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12/10/2024 00:30
Decorrido prazo de HALYSSON GERMANO GOMES DE BRITTO NEVES em 11/10/2024 23:59.
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24/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:44
Determinada diligência
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02/07/2024 06:18
Conclusos para despacho
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02/07/2024 02:25
Decorrido prazo de MICHEL ALEXANDRE AMORIM DO NASCIMENTO em 01/07/2024 23:59.
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07/06/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 16:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/05/2024 14:08
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 19:45
Decorrido prazo de MICHEL ALEXANDRE AMORIM DO NASCIMENTO em 27/05/2024 23:59.
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07/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:30
Desentranhado o documento
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24/04/2024 13:30
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2024 11:30
Deferido o pedido de
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24/04/2024 11:30
Nomeado perito
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23/04/2024 10:52
Conclusos para despacho
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23/04/2024 02:19
Decorrido prazo de HALYSSON GERMANO GOMES DE BRITTO NEVES em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866492-55.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/03/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 09:54
Juntada de Petição de resposta
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23/03/2024 00:31
Decorrido prazo de HALYSSON GERMANO GOMES DE BRITTO NEVES em 22/03/2024 23:59.
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05/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866492-55.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação.
João Pessoa-PB, em 28 de fevereiro de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/02/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 08:11
Decorrido prazo de HALYSSON GERMANO GOMES DE BRITTO NEVES em 15/02/2024 23:59.
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19/12/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HALYSSON GERMANO GOMES DE BRITTO NEVES - CPF: *63.***.*20-50 (AUTOR).
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19/12/2023 10:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2023 20:58
Conclusos para despacho
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05/12/2023 20:58
Determinada diligência
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28/11/2023 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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