TJPB - 0865016-16.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0865016-16.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES ALMEIDA SOARES EXECUTADO: SUBMARINO VIAGENS LTDA., AZUL LINHA AEREAS, SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG DESPACHO Vistos, etc.
Alterada a classe processual.
Certifique a escrivania acerca do decurso do prazo para cumprimento voluntário da sentença proferida (art. 52, III, LJE), que deve ocorrer em até 15 dias após o trânsito em julgado.
Não decorrido, aguarde-se.
Não realizado o pagamento, incidirá desde logo a multa de 10% sobre o valor da condenação.
Decorrido o prazo do réu, faça-se conclusão para a realização de bloqueio on-line.
Havendo pagamento, expeça-se alvará à parte autora e ao causídico, se for o caso, e, inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
Intimada a autora para indicar os dados bancários para expedição de alvará e decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará no modelo convencional.
Informados os dados necessários, expeça-se alvará no modelo eletrônico.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Cumpridas as determinações supra e inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
22/02/2024 09:20
Baixa Definitiva
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22/02/2024 09:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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22/02/2024 09:13
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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01/02/2024 00:00
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 31/01/2024 23:59.
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29/01/2024 20:14
Voto do relator proferido
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29/01/2024 20:14
Conhecido o recurso de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (RECORRENTE) e SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG - CNPJ: 05.***.***/0001-07 (RECORRENTE) e provido em parte
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29/01/2024 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2024 18:26
Juntada de Certidão de julgamento
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24/01/2024 00:01
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:01
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES ALMEIDA SOARES em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:05
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 22/01/2024 23:59.
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18/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:58
Determinada diligência
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08/01/2024 12:58
Indeferido o pedido de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG - CNPJ: 05.***.***/0001-07 (RECORRENTE)
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27/12/2023 13:20
Conclusos para despacho
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21/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 08:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/11/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:50
Determinada diligência
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27/11/2023 11:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/11/2023 11:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/11/2023 09:33
Conclusos para despacho
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27/11/2023 09:33
Juntada de Certidão
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27/11/2023 08:48
Recebidos os autos
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27/11/2023 08:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2023 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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