TJPB - 0816708-51.2019.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 02:11
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
20/03/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
17/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:46
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110)
-
15/02/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 20:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 13:42
Determinada diligência
-
18/11/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 21:33
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:08
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0816708-51.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
De modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, DEFIRO o pedido de dilação de prazo pelo requerido, contudo, em primazia à celeridade processual, tendo as partes já feito jus a prazo anterior de 5 dias, bem como em primazia ao princípio de paridade de armas, concedo prazo adicional a ambas as partes de 10(dez) dias para cumprimento do comando judicial imposto no ID 102685583.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
06/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/10/2024 01:05
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0816708-51.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca dos esclarecimentos do perito, no prazo de 5(cinco) dias.
INTIME-SE o expert para juntar nos autos os dados bancários para pagamento dos honorários devidos, igualmente em 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/10/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:32
Determinada diligência
-
09/10/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:12
Juntada de Petição de resposta
-
17/09/2024 01:16
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0816708-51.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
13/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/09/2024 08:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/09/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:43
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0816708-51.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para ciência da data do início do trabalho do perito nomeado, informado no ID 99101628, qual seja, 10 de setembro de 2024 (terça-feira) às 08h.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/08/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/08/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 20:16
Determinada diligência
-
12/08/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:38
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
24/07/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816708-51.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do recolhimento dos honorários periciais - ID 92626769, INTIMEM-SE as partes para apresentarem seus assistentes técnicos bem como os quesitos, no prazo de 15(quinze) dias.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, 18 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
19/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 18:59
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:18
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816708-51.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido do demandado, contudo, concedo o prazo de 10(dez) dias, eis que o mesmo já fez jus a prazo de 5(cinco) dias.
Assim, intime-se o demandado para que comprove nos autos o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10(dez) dias.
JOÃO PESSOA, 24 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
26/06/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 21:04
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 01:19
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816708-51.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o banco demandado para comprovar nos autos o pagamento dos honorários periciais no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 12 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
12/06/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 03:30
Decorrido prazo de HAROLDO DOS SANTOS SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 22:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/06/2024 22:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/05/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2024 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 06:12
Determinada diligência
-
06/05/2024 06:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 06:12
Nomeado perito
-
05/05/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 04:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 04:31
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 19:18
Nomeado perito
-
26/03/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:53
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816708-51.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
JOÃO PESSOA, 27 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
27/02/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 20:43
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 12:20
Decorrido prazo de HAROLDO DOS SANTOS SILVA em 13/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 08:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
02/03/2021 07:01
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 03:48
Decorrido prazo de HAROLDO DOS SANTOS SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 08:05
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2020 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2020 15:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/12/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 10:29
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 09:50
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 10:10
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 22:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 00:30
Decorrido prazo de HAROLDO DOS SANTOS SILVA em 07/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 09:49
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 13:19
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
05/06/2020 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 19:18
Declarada incompetência
-
03/03/2020 11:35
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/02/2020 20:41
Declarada incompetência
-
02/10/2019 16:47
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 18:07
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 18:24
Conclusos para despacho
-
22/04/2019 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/04/2019 17:20
Declarada incompetência
-
16/04/2019 16:42
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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