TJPB - 0833146-50.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 01:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES MENDES em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 09:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/02/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 12:29
Juntada de Alvará
-
18/02/2025 12:29
Juntada de Alvará
-
17/02/2025 16:32
Expedido alvará de levantamento
-
17/02/2025 06:58
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:51
Juntada de Petição de comunicações
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10/02/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 08:29
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0833146-50.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, desentranhe-se os documentos de ID. 106013597, conforme requerido no Id. 106015803.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Consta informação da parte autora que a obrigação de fazer foi cumprida (ID. 106015806).
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
13/01/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 08:14
Processo Desarquivado
-
09/01/2025 21:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/01/2025 21:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2024 12:17
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:09
Determinado o arquivamento
-
11/03/2024 10:33
Conclusos para despacho
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09/03/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES MENDES em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:31
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0833146-50.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do art. 524 do NCPC, intime a parte promovente para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos memorial de cálculo com o valor atualizado da condenação e requerer o início da fase de cumprimento de sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
23/02/2024 13:04
Determinada diligência
-
23/02/2024 03:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 16:48
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:48
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/04/2023 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/03/2023 10:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/03/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/03/2023 06:40
Conclusos para despacho
-
04/03/2023 13:24
Juntada de Petição de comunicações
-
20/02/2023 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 06:02
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 21:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/02/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/01/2023 06:24
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 14:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/12/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 17:36
Juntada de Projeto de sentença
-
25/10/2022 11:32
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/10/2022 11:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/10/2022 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/10/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 10:20
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 08:08
Juntada de Mandado
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04/08/2022 10:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 25/10/2022 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/07/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 10:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/04/2023 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/06/2022 23:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 23:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2022 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2022 09:37
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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