TJPB - 0848394-27.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 01:14
Decorrido prazo de POLLYANA QUIRINO DE ARAUJO em 09/07/2024 23:59.
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21/06/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:10
Publicado Sentença em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0848394-27.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: POLLYANA QUIRINO DE ARAÚJO EXECUTADO: BANCO YAMAHA MOTOR BRASIL S/A Vistos, etc.
A ação encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença.
O promovido cumpriu com a obrigação de pagar, tendo a parte promovente/exequente requerido a expedição do alvará, concordando com os valores depositados.
Custas finais inadimplidas. É o breve relatório.
Decido.
Tendo a parte executada comprovado o pagamento da obrigação e a parte autora concordado com os valores depositados, sem nenhuma objeção, requerendo, inclusive, a liberação do numerário, por alvará, imperioso que seja declarada satisfeita a obrigação, exceto em relação às custas.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, extinguido o processo, nos termos do art. 526, § 3º, do C.P.C, exceto em relação às custas.
A parte autora pugnou pela expedição do alvará.
Ante o exposto, EXPEÇA alvará, como requerido na petição de ID's: 87349680/ 87349683 autorizando o levantamento da quantia que se encontra depositada judicialmente (ID: 64926742), seguindo o modelo e todas as orientações contidas nos OFÍCIOS CIRCULARES Nºs 014/2020, 16/2020 e 43/2020 – GAPRE.
Quanto às custas finais: Decorrido o prazo, sem o pagamento das custas finais, nos termos do PROVIMENTO C.G.J-TJ/PB nº 91/2023, ao cartório para: 1) constatando que o valor é inferior a dez salários mínimos, proceder com a inscrição do débito no serasajud e, em seguida, arquivar o processo. 2) em sendo superior a dez salários mínimos, proceder, cumulativamente, com o protesto da certidão de débito de custas judiciais e encaminhamento para fins de inscrição na dívida ativa, assim como inscrição no SerasaJUD.
Tudo cumprido, ARQUIVE.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 13 de junho de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
13/06/2024 11:15
Juntada de comunicações
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13/06/2024 10:33
Juntada de Alvará
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13/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2024 07:52
Conclusos para despacho
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12/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:20
Juntada de Certidão
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18/03/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ-TJPB) Nº DO PROCESSO: 0848394-27.2020.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLLYANA QUIRINO DE ARAUJO EXECUTADO: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o disposto no OFÍCIO CIRCULAR Nº 014/2020 – GAPRE, que estabeleceu medidas contra a COVID-19 (Pagamento de Alvarás Judiciais através do Banco do Brasil – Regime de Contingência), INTIMO, NOVAMENTE, a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os dados de identificação da conta bancária do beneficiário (e do advogado, no caso dos honorários advocatícios) onde será realizado o crédito do respectivo alvará.
João Pessoa/PB, 28 de fevereiro de 2024.
DANIELLE PONCE LEON MEDEIROS Técnico Judiciário -
28/02/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 02:39
Decorrido prazo de POLLYANA QUIRINO DE ARAUJO em 02/10/2023 23:59.
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29/08/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de POLLYANA QUIRINO DE ARAUJO em 31/07/2023 23:59.
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12/07/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 11:49
Outras Decisões
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16/03/2023 11:20
Conclusos para despacho
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27/01/2023 05:24
Decorrido prazo de POLLYANA QUIRINO DE ARAUJO em 26/01/2023 23:59.
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20/11/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
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20/11/2022 17:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/11/2022 17:23
Transitado em Julgado em 20/10/2022
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31/10/2022 01:20
Decorrido prazo de POLLYANA QUIRINO DE ARAUJO em 20/10/2022 23:59.
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19/10/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 00:54
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 14/10/2022 23:59.
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16/09/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2022 17:06
Conclusos para despacho
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21/07/2022 01:08
Decorrido prazo de POLLYANA QUIRINO DE ARAUJO em 18/07/2022 23:59.
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15/07/2022 01:21
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 13/07/2022 23:59.
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19/06/2022 21:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/06/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 09:53
Determinada a redistribuição dos autos
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15/06/2022 22:02
Conclusos para julgamento
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19/04/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 05:06
Decorrido prazo de POLLYANA QUIRINO DE ARAUJO em 18/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 01:48
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 08/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 19:13
Não Concedida a Medida Liminar
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02/03/2022 12:31
Conclusos para despacho
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13/01/2022 17:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/12/2021 03:22
Decorrido prazo de LILIAN VIDAL PINHEIRO em 07/12/2021 23:59:59.
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05/11/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 13:37
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2021 01:17
Decorrido prazo de LILIAN VIDAL PINHEIRO em 25/08/2021 23:59:59.
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22/07/2021 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 12:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/12/2020 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 02:33
Decorrido prazo de MARYKELLER DE MELLO em 10/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 17:44
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 17:43
Ato ordinatório praticado
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09/11/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
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06/10/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2022
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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