TJPB - 0862956-70.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de DR JFS IMOVEIS LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2025 18:58
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2025 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
-
20/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862956-70.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes da data da perícia designada para o dia 29/07/2025 às 10:30 horas, no escritório profissional da Perita, Ana Karina Nunes, localizado na Avenida Senador Ruy Carneiro, 303, Edifício Empresarial Green Tower, Sala: 2202 – Brisamar, João Pessoa-PB.
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2025 07:57
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:08
Determinada diligência
-
10/02/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 01:45
Decorrido prazo de DR JFS IMOVEIS LTDA em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862956-70.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para cumprirem a determinação judicial na forma e no prazo nela contido, conforme segue: " Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, que apontem, de maneira objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considera incontroversa, especificando as provas que pretendam produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Intimem-se.
João Pessoa,2 de dezembro de 2024 Renata da câmara pires belmont Juíza de Direito " Assinado eletronicamente por: RENATA DA CAMARA PIRES BELMONT 15/12/2024 03:45:39 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 104676662 João Pessoa-PB, em 16 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/12/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 03:45
Determinada diligência
-
21/10/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
19/10/2024 00:28
Decorrido prazo de DR JFS IMOVEIS LTDA em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:52
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0862956-70.2022.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].
AUTOR: JOSE POMPEU DE CAMPOS NETO.
REU: DR JFS IMOVEIS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se a parte ré sobre os documentos ID 87897383 e 89855703, em quinze dias.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
25/09/2024 11:33
Determinada Requisição de Informações
-
16/08/2024 22:53
Juntada de provimento correcional
-
03/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
20/04/2024 01:09
Decorrido prazo de JOSE POMPEU DE CAMPOS NETO em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:46
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0862956-70.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para justificar, mediante documentação idônea, em relação à ausência das coletas de suas assinaturas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, 10 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/04/2024 10:49
Outras Decisões
-
09/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/03/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 01:10
Decorrido prazo de DR JFS IMOVEIS LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 01:23
Decorrido prazo de DR JFS IMOVEIS LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:23
Decorrido prazo de JOSE POMPEU DE CAMPOS NETO em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 11:22
Juntada de comunicações
-
05/03/2024 11:37
Juntada de Ofício
-
05/03/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862956-70.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para tomarem ciência do aceite do encargo por parte da perita indicada pelo juízo e cumprirem com o comparecimento na forma do pedido da expert, a seguir: "...A intimação da parte autora, o Sr.
JOSÉ POMPEU DE CAMPOS NETO, para o dia 26/03/2024, às 15:00 horas, comparecer ao escritório desta Perita, localizado na Avenida Senador Ruy Carneiro, 303, Edifício Empresarial Green Tower, Sala: 2202 – Brisamar, João Pessoa-PB, munida do Documento Oficial de Identificação Pessoal (RG), oportunidade esta que serão coletadas Assinaturas Padrões para confrontação com as constantes nos documentos questionados.
A intimação da parte ré para juntar aos autos o documento Contrato de Locação Residencial, em digitalização original nítida com qualidade e resolução 1200 dpi, suficiente para elaboração do laudo pericial com segurança...." João Pessoa-PB, em 1 de março de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/03/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 10:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/02/2024 00:38
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 1.1 Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem os quesitos a serem respondidos pelo expert. 1.2 Contacte-se perito inscrito na Cadastro Geral de Profissionais (TJPB) , por sorteio, o qual, desde já, nomeio como perito judicial para realizar perícia grafotécnica e responder aos quesitos do juízo e das partes, caso apresentem, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, independente de compromisso, ficando o perito advertido de que deverá cumprir o encargo com cuidado, zelo, rigor e retidão. 1.3.
Considerando se tratar de ação da competência própria da Justiça Estadual e ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, atendendo aos comandos da Resolução TJPB 09/2017, fixo os honorários periciais em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), cujo pagamento será requisitado na forma da citada Resolução. 1.4.
Intime-se o(a) Sr.(a).
Perito(a) acerca da nomeação, solicitando a designação de dia, hora e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessária à intimação das partes, que será feita via nota de foro. 2.0.
PROVIDÊNCIAS FINAIS 2.1.
Juntado aos autos o laudo, expeça-se ofício requisitório do pagamento, atendendo à Resolução TJPB 09/2017, convocando o perito, se necessário para prestar informações. 2.2.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação sobre os laudos, em dez dias. 2.3.
Ultrapassado este prazo, com ou sem manifestações, vistas às partes, primeiro o autor, depois a parte promovida, para apresentação das alegações finais. 2.4.
Por fim, venham-me conclusos para SENTENÇA.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
27/02/2024 13:45
Juntada de Intimação eletrônica
-
27/02/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:23
Desentranhado o documento
-
27/02/2024 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2024 10:40
Outras Decisões
-
07/08/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 00:40
Decorrido prazo de DR JFS IMOVEIS LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 15:53
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
-
23/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 10:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/06/2023 10:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/06/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/06/2023 08:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2023 22:42
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 01:44
Decorrido prazo de Hugo Virgilio Rodrigues Vilar em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 09:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/04/2023 14:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/04/2023 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 21:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/06/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/03/2023 01:49
Decorrido prazo de JOSE POMPEU DE CAMPOS NETO em 27/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 09:54
Recebidos os autos.
-
24/02/2023 09:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
24/02/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 20:14
Outras Decisões
-
17/02/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 09:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/12/2022 09:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/12/2022 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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