TJPB - 0830688-26.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 02:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/08/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2024 00:36
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RAMALHO FONSECA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:36
Decorrido prazo de ENJOEI.COM.BR ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:33
Decorrido prazo de DIEGO GILBERTO DA ROSA em 15/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:21
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0830688-26.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Enriquecimento sem Causa, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: MARIA DO SOCORRO RAMALHO FONSECA Advogados do(a) AUTOR: VANESSA RAMALHO BORGES - PB28816, ANDRESSA RAMALHO BORGES - PB28915, SILVIO ROMERO CORIOLANO RAMALHO - PB10419, LUIZ ANTONIO RAMALHO DE MEDEIROS - PB30998 Promovido: REU: ENJOEI.COM.BR ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, DIEGO GILBERTO DA ROSA Advogado do(a) REU: ANA LAURA MORENO GALESCO - SP248425 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
27/02/2024 14:40
Julgado improcedente o pedido
-
27/02/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 14:09
Juntada de Projeto de sentença
-
19/10/2023 09:14
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/10/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 13:22
Outras Decisões
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de ENJOEI.COM.BR ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 09:33
Processo Desarquivado
-
17/08/2023 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 13:22
Homologada a Transação
-
11/08/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 15:30
Juntada de Projeto de sentença
-
07/08/2023 18:06
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 22:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/08/2023 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/08/2023 01:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 09:18
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 08:36
Juntada de documento de comprovação
-
31/05/2023 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 07:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/08/2023 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/05/2023 00:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/05/2023 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801867-46.2022.8.15.0061
Adriana Coelho Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Rodrigo de Lima Bezerra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2022 15:25
Processo nº 0067400-63.2014.8.15.2001
Rinaldo dos Santos Alves
Construtora C C a LTDA - EPP
Advogado: Giordano Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/11/2014 00:00
Processo nº 0067400-63.2014.8.15.2001
Martins Junior
Rinaldo dos Santos Alves
Advogado: Diego Luiz Correia Lima de Queiroz Espin...
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/04/2023 22:54
Processo nº 0857340-22.2019.8.15.2001
Condominio do Edificio Chateau de Montpa...
Construtora Hema LTDA
Advogado: Danilo de Sousa Mota
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/09/2019 11:41
Processo nº 0818448-64.2018.8.15.0001
Diego Victor da Silva Medeiros
Marcelo Silva Pereira dos Santos
Advogado: Bernardo Ferreira Damiao de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2018 08:48