TJPB - 0801123-52.2023.8.15.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
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Movimentações
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0801123-52.2023.8.15.0211 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários] AUTOR: GERALDA SOARES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400, FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DECISÃO
Vistos.
EVOLUA-SE a classe processual para "cumprimento de Sentença (156)".
REMETAM-SE os autos para a Contadoria Judicial para calcular as custas processuais finais (art.370, CNJ/CGJ/TJPB 1).
Após, INTIME-SE pessoalmente e por seu advogado via PJe a parte sucumbente para pagá-las no prazo de 15 dias úteis, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa (art.394, §1º, CNJ/CGJ/TJPB).
INTIMEM-SE as partes do retorno dos autos.
Não recolhidas as custas, PROCEDA-SE conforme determinado no Código de Normas e atos da CGJ/TJPB.
Recolhidas as custas e nada sendo requerido, ARQUIVE-SE definitivamente.
ITAPORANGA/PB, data da assinatura digital.
Odilson de Moraes Juiz de Direito em substituição (assinado mediante certificado digital) 1 "Art. 370.
Não atendida pela parte sucumbente a determinação de recolher as custas processuais finais, o servidor providenciará a realização dos cálculos pela contadoria do juízo, caso isso não conste ainda dos autos, e intimará da mesma o devedor para, querendo, impugná-los, ou mesmo efetuar o seu pagamento, em 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, sem atendimento, certificará o fato, fazendo em seguida conclusão dos autos ao juiz." (Provimento nº 49/2019, Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba) -
27/01/2024 05:47
Baixa Definitiva
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27/01/2024 05:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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27/01/2024 05:46
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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27/01/2024 00:00
Decorrido prazo de GERALDA SOARES DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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20/12/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2023 23:59.
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11/12/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 09:11
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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21/11/2023 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2023 16:12
Juntada de Certidão de julgamento
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31/10/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 07:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/10/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 10:05
Conclusos para despacho
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26/10/2023 09:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 11:28
Conclusos para despacho
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22/09/2023 11:27
Juntada de Petição de cota
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20/09/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 09:46
Conclusos para despacho
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18/09/2023 09:46
Juntada de Certidão
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18/09/2023 07:51
Recebidos os autos
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18/09/2023 07:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/09/2023 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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