TJPB - 0803946-95.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 23:07
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:08
Determinado o arquivamento
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11/07/2025 16:08
Determinada diligência
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11/07/2025 16:08
Indeferido o pedido de MATHEUS LIRA VELOSO MONTEIRO - CPF: *52.***.*38-00 (AUTOR)
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11/07/2025 16:08
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:14
Juntada de informação
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09/03/2025 11:46
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:47
Determinada Requisição de Informações
-
19/02/2025 09:47
Determinada diligência
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13/11/2024 10:31
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:30
Juntada de informação
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22/10/2024 12:29
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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06/09/2024 11:28
Juntada de Certidão
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06/09/2024 08:35
Juntada de informação
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12/06/2024 12:30
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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12/06/2024 12:21
Conclusos para decisão
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12/06/2024 12:16
Juntada de Certidão
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24/05/2024 01:40
Decorrido prazo de BEATRIZ MONTEIRO SILVA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:40
Decorrido prazo de MATHEUS LIRA VELOSO MONTEIRO em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:40
Decorrido prazo de VANIA KELLY DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:40
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:40
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:36
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 09:36
Juntada de documento de comprovação
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0803946-95.2022.8.15.2001 [Serviços Hospitalares, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar].
AUTOR: B.
M.
S., MATHEUS LIRA VELOSO MONTEIRO, VANIA KELLY DA SILVA.
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA.
DECISÃO Cuida de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Decisão da 2ª Vara Cível da Capital declinando a competência e determinando a redistribuição dos autos para este Fórum Regional, levando em consideração, exclusivamente o domicílio da parte autora, que fica no bairro Cidade dos Colibris, inobservando que o endereço da ré UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO está localizado na Torre. É o breve relatório.
Decido.
Da análise dos autos, extrai-se que a parte autora reside no bairro Cidade dos Colibris, abarcado pela competência do Foro Regional de Mangabeira, ao passo em que a ré UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO está sediada na Torre, abrangido pela competência do Fórum Cível da Capital.
Portanto, presume-se que a parte autora optou por demandar no foro de domicílio da parte ré, já que ajuizou a ação no Fórum Cível da Capital.
Não caberia, pois, a posterior modificação da competência, seja em razão de requerimento do Ministério Público, seja das partes ou de ofício, sobretudo quando o processo já se encontra em fase de saneamento e instrução probatória, eis que implicaria em violação ao princípio do juiz natural.
Nos termos do art. 66, II, do CPC: “Há conflito de competência quando: 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência”. É exatamente esta a hipótese dos autos.
Ao que, consoante dispõe o parágrafo único, do supramencionado artigo, “o juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro Juízo”.
Posto isso, uma vez que o juízo da 2ª Vara Cível da Capital já declarou sua incompetência para conhecimento e julgamento do feito, SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA perante o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Nos termos do parágrafo único do art. 953 do CPC, OFICIE ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, com cópia da inicial, da decisão que determinou a redistribuição para este Foro Regional e desta, solicitando dirimir o presente conflito negativo de competência.
Estes autos devem permanecer suspensos até decisão do conflito ora suscitado.
INTIME.
Após, remetam os autos ao setor de distribuição competente.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
14/05/2024 16:55
Juntada de Ofício
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14/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:20
Suscitado Conflito de Competência
-
25/03/2024 08:04
Conclusos para decisão
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22/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ-TJPB) Nº DO PROCESSO: 0803946-95.2022.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
M.
S., MATHEUS LIRA VELOSO MONTEIRO, VANIA KELLY DA SILVA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia de sua última declaração de imposto de renda e, em sendo isento(a) comprovar mediante declaração escrita e assinada pelo(a) próprio (a) interessado(a), conforme previsto na lei 7.115/83; último contracheque ou documento similar; extrato bancário do mês vigente; e, cópia das faturas de cartão de crédito, referente aos últimos três meses, e demais documentos que comprovem a hipossuficiência financeira, necessários para análise do pedido de gratuidade.
João Pessoa/PB, 28 de fevereiro de 2024.
SILVANA DE CARVALHO FERREIRA Analista Judiciário -
28/02/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 07:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/02/2024 17:11
Determinada diligência
-
27/02/2024 17:11
Determinada a redistribuição dos autos
-
27/02/2024 17:11
Deferido o pedido de
-
27/02/2024 17:11
Declarada incompetência
-
12/01/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 01:11
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:16
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
25/09/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:41
Determinada diligência
-
18/09/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 20:03
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:00
Determinada diligência
-
02/09/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:04
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
23/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
20/08/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 17:49
Determinada diligência
-
18/05/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 22:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2023 22:18
Retirado pedido de inclusão em pauta
-
15/05/2023 19:47
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 23:08
Deferido o pedido de
-
08/03/2023 23:08
Pedido de inclusão em pauta
-
08/03/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 12:23
Juntada de informação
-
23/02/2023 15:44
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 15/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:14
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 15/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:09
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 06:07
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 23/01/2023 23:59.
-
15/01/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 17:32
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2022 18:40
Decretada a revelia
-
11/11/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 11:49
Juntada de informação
-
21/10/2022 08:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/10/2022 08:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/06/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/06/2022 16:04
Decorrido prazo de FERDINANDO HOLANDA DE VASCONCELOS em 02/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:04
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 02/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 01:37
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 01:36
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 01:36
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 06/06/2022 23:59.
-
12/05/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 08:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/06/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/05/2022 08:34
Recebidos os autos.
-
12/05/2022 08:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
19/04/2022 05:15
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 05:15
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 18/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 09:50
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2022 11:54
Juntada de aviso de recebimento
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24/03/2022 11:50
Juntada de aviso de recebimento
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04/02/2022 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2022 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 18:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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