TJPB - 0815339-80.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 14:20
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:26
Decorrido prazo de JOAO JUSTINO DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
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25/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Intimo o promovente, por seu advogado, e o promovido (revel) da sentença prolatada no ID 86635917.
DISPOSITIVO. "POSTO ISSO, com fulcro no Decreto-Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor e, ao mesmo tempo, julgo extinta a ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO e consolidar a posse e a propriedade plena do veículo objeto desta lide em favor do Promovente.
Para apuração do montante da dívida ainda de responsabilidade do Promovido, deverão ser levados em consideração os valores das parcelas já quitadas, devidamente atualizadas, e o valor da alienação do veículo pelo Promovente a terceiros, documentalmente comprovada nos autos.
Condeno a parte Promovida ao ressarcimento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC." -
21/03/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 18:44
Julgado procedente o pedido
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08/03/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 12:36
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:07
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0815339-80.2023.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: JOAO JUSTINO DOS SANTOS DESPACHO O Réu foi citado pessoalmente (ID 81455205) e o sistema certificou o decurso do prazo, sem que tenha sido oferecida contestação e nem constituído advogado.
Deste modo, decreto-lhe a revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Intime-se o Promovente para especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua necessidade, no prazo de 05 dias, advertindo-o de que o silêncio implicará o julgamento antecipado de mérito.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 15 de fevereiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
15/02/2024 23:41
Determinada diligência
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15/02/2024 23:41
Decretada a revelia
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25/01/2024 08:39
Conclusos para despacho
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24/11/2023 00:55
Decorrido prazo de JOAO JUSTINO DOS SANTOS em 23/11/2023 23:59.
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30/10/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 14:56
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 13:25
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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02/09/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:10
Determinada diligência
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25/08/2023 15:10
Concedida a Medida Liminar
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01/08/2023 08:28
Conclusos para despacho
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07/07/2023 09:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/06/2023 23:59.
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13/06/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:03
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 09:24
Determinada diligência
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02/05/2023 12:41
Conclusos para despacho
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27/04/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 09:15
Determinada diligência
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04/04/2023 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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