TJPB - 0848339-08.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 10:50
Determinado o arquivamento
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01/04/2025 13:55
Conclusos para decisão
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31/03/2025 22:26
Recebidos os autos
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31/03/2025 22:26
Juntada de Certidão de prevenção
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31/01/2025 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/01/2025 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/12/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848339-08.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/12/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 21:08
Juntada de Petição de apelação
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12/11/2024 02:02
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes, por seus advogados, da sentença prolatada no ID 100532739. -
10/11/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 16:43
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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16/09/2024 13:32
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 01:08
Decorrido prazo de JANAINA KELLY ANDREZZA DOS SANTOS ESTRELA em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 12:06
Juntada de Certidão
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06/06/2024 09:00
Determinada diligência
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06/06/2024 09:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 10:13
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 01:06
Decorrido prazo de JANAINA KELLY ANDREZZA DOS SANTOS ESTRELA em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:07
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0848339-08.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: JANAINA KELLY ANDREZZA DOS SANTOS ESTRELA DESPACHO Intime-se a Promovida para se manifestar acerca da impugnação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 15 de fevereiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
15/02/2024 21:46
Determinada diligência
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15/02/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 10:54
Conclusos para decisão
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06/10/2023 16:15
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2023 05:29
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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23/09/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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31/08/2023 17:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/08/2023 12:42
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 10:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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28/04/2023 14:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/04/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2023 18:58
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2023 14:49
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 11:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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03/11/2022 23:10
Determinada diligência
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03/11/2022 23:10
Concedida a Medida Liminar
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26/10/2022 12:32
Conclusos para despacho
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20/10/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 12:07
Determinada diligência
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06/10/2022 00:44
Conclusos para despacho
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29/09/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 12:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO VOTORANTIM S.A. (59.***.***/0001-03).
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29/09/2022 12:46
Determinada diligência
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20/09/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 14:11
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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