TJPB - 0038166-12.2009.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 09:42
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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09/10/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA EUNICE SUASSUNA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ANALISES CLINICAS DR. MAURILIO DE ALMEIDA S/S - ME em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 01:23
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0038166-12.2009.8.15.2001 AUTOR: MARIA EUNICE SUASSUNA REU: ANALISES CLINICAS DR.
MAURILIO DE ALMEIDA S/S - ME SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 88231699), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Neste caso, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Custas complementares dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Intime-se a Perita Oficial nomeada, dispensando-a do encargo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixas no sistema.
João Pessoa, 21 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
13/09/2024 12:28
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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18/06/2024 02:38
Decorrido prazo de MARIA EUNICE SUASSUNA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:38
Decorrido prazo de ANALISES CLINICAS DR. MAURILIO DE ALMEIDA S/S - ME em 17/06/2024 23:59.
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08/06/2024 01:00
Decorrido prazo de SARAH MARIA BERNARDINO TAVARES em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 17:44
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2024 00:41
Publicado Mandado em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:15ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0038166-12.2009.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PROMOVENTE(S): Nome: MARIA EUNICE SUASSUNA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 PROMOVIDO(S): Nome: ANALISES CLINICAS DR.
MAURILIO DE ALMEIDA S/S - ME Endereço: PQ SOLON DE LUCENA, 00081, - lado ímpar, CENTRO , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-131 MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da Unidade Judiciária:15ª Vara Cível da Capital , em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, manda ao oficial de justiça em cumprimento a este, INTIMAR o(a) terceiro interessado: SARAH MARIA BERNARDINO TAVARES, Endereço: JOSE NUNES, CASA, CENTRO, SANTANA DE MANGUEIRA - PB - CEP: 58985-000, do conteúdo da determinação judicial contida em sentença, como segue: "...HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Custas complementares dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Intime-se a Perita Oficial nomeada, dispensando-a do encargo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixas no sistema.
João Pessoa, 21 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito Assinado eletronicamente por: KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES 21/05/2024 11:15:37 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 90822727" .
JOÃO PESSOA-PB, 21 de maio de 2024 .
De ordem, ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA.
Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 19071011301200000000021926749 [VOL 2][Contestação][Impugnação] Autos digitalizados 19071011303800000000021926256 [VOL 3] Autos digitalizados 19071011310600000000021926750 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19071016042952500000021941286 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19071016042952500000021941286 Mandado Mandado 19071523034488400000022051688 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19090416274272000000023372802 Despacho Despacho 19112017551794200000025488437 Mandado Mandado 19112120293476200000025530681 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 19120312121008800000025813790 0038166-12.2009 Devolução de Mandado 19120312121253700000025813805 Despacho Despacho 20121713074607300000033159116 Mandado Mandado 20121714480018400000036227321 Diligência Diligência 21041608024927100000039854021 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 21070211140791700000043002876 Despacho Despacho 21081610421210800000043155936 Mandado Mandado 21082511442430000000045223412 Diligência Diligência 21083108384451600000045469627 IMG_20210831_0003 Devolução de Mandado 21083108384475800000045469647 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 21102810284809300000047972845 Despacho Despacho 21111013012639100000048007415 Certidão Certidão 21112211010638700000048932557 Despacho Despacho 21113016462530200000049009829 Certidão Certidão 21120208564758100000049408317 Despacho Despacho 21113016462530200000049009829 Certidão Certidão 21120312004323800000049480636 Email perita 0038166-12.2009.8.15.2001 Outros Documentos 21120312004406700000049480644 Despacho Despacho 22013120323840100000049678112 Certidão Certidão 22020109093160500000051000842 Certidão Certidão 22020211142049400000051059008 Informações Prestadas Informações Prestadas 22020816302098500000051294811 Proposta de honorarios 0038166-12.2009 Informações Prestadas 22020816302201100000051294812 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22042619251825100000054475601 Expediente Expediente 22042619251825100000054475601 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22042619352352800000054475623 Intimação Intimação 22042619365123700000054476032 Intimação Intimação 22042619365123700000054476032 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 22071911223348600000057781565 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110423331994800000061985986 Despacho Despacho 22110820103780600000062184823 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110911361700500000062217974 Expediente Expediente 22110911361700500000062217974 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110911474099200000062219547 Intimação Intimação 22110912012504300000062221476 Intimação Intimação 22110912012504300000062221476 Despacho Despacho 23081421234727100000072848342 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423103192100000073034142 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081507485703200000073057334 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081507485703200000073057334 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23102409532030200000076320512 Procuração Eunice Suassuna Procuração 23102409532088400000076321061 Despacho Despacho 23111511262907500000077160374 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111611122435500000077371396 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111611122435500000077371396 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23112414030440100000077774138 Petição Petição 23112815020969400000077928128 Procuração Analises (1) Procuração 23112815021038300000077928131 SUBSTABELECIMENTO- ANALISES (3) Substabelecimento 23112815021079300000077928136 Despacho Despacho 24022622290768000000081039220 Certidão Certidão 24022707575597300000081060317 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022708023325000000081060322 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022708023325000000081060322 Petição - Homologação de Transação Petição 24040410503934200000082875167 MINUTA DE ACORDO - MARIA EUNICE SUASSUNA x MAURILIO DE ALMEIDA (1) Informações Prestadas 24040410503955000000082937028 Sentença Sentença 24052111153709100000085335648 . -
21/05/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 11:15
Determinado o arquivamento
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21/05/2024 11:15
Homologada a Transação
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04/04/2024 11:08
Conclusos para decisão
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04/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 01:09
Decorrido prazo de ANALISES CLINICAS DR. MAURILIO DE ALMEIDA S/S - ME em 14/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0038166-12.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Nos termos da determinação judicial contida nos autos, INTIMO a parte promovida para efetuar o pagamento dos honorários do perito, no prazo de 10 dias, para fins de realização da pericia requerida.
Tudo para cumprir nos termos da determinação judicial a seguir: "Não havendo qualquer impugnação à proposta de honorários periciais formulada pela Perita Oficial nomeada (ID 54141644), fixo os honorários periciais em R$ 8.490,00 (oito mil, quatrocentos e noventa reais).
Intime-se o Promovido, por seu advogado, para recolher os honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão do direito de produzir a prova pericial..." "Defiro a habilitação dos advogados indicados na petição, procuração e substabelecimento (ID 82838399, 82838402 e 82838407).
PROCEDA-SE às necessárias anotações no sistema, a fim de que as futuras publicações sejam direcionadas aos novos advogados, observando eventual pedido de exclusividade, sob pena de nulidade.
Excluam-se o(a)(s) antigo(a)(s) procuradores(a)(s), caso requerido/necessário.
No mais, cumpra-se o despacho de ID 65818303, no tocante à intimação do Réu para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais.
João Pessoa, 26 de fevereiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito Assinado eletronicamente por: KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES 26/02/2024 22:29:07 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 86182546" João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/02/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 07:57
Juntada de Certidão
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26/02/2024 22:29
Determinada diligência
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26/02/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 10:21
Conclusos para despacho
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28/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 03:48
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
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22/11/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0038166-12.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Em cumprimento à determinação judicial última, INTIMO a parte promovida para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento dos honorários pericias para fins de realização da pericia. "Não havendo qualquer impugnação à proposta de honorários periciais formulada pela Perita Oficial nomeada (ID 54141644), fixo os honorários periciais em R$ 8.490,00 (oito mil, quatrocentos e noventa reais).
Intime-se o Promovido, por seu advogado, para recolher os honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão do direito de produzir a prova pericial." João Pessoa-PB, em 16 de novembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/11/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 11:26
Determinada diligência
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24/10/2023 09:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/09/2023 11:24
Conclusos para decisão
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25/08/2023 01:54
Decorrido prazo de MARIA EUNICE SUASSUNA em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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14/08/2023 21:23
Determinada diligência
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13/12/2022 18:31
Conclusos para decisão
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12/12/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIA EUNICE SUASSUNA em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 00:42
Decorrido prazo de CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA em 06/12/2022 23:59.
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11/11/2022 00:09
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimo o advogado da parte autora, DR.
MARIA JULIANA FIGUEREDO LINHARES - OAB/PB 15.073, para cumprir conforme determinação contidas nos atos da presidência 91/2019 e 20/2021, e incisos da portaria 02/2022 do Cartório Unificado Cível, como segue: "Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos o r d i n a t ó r i o s , sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: XVI – intimar, através do Diário da Justiça Eletrônico Nacional, ou por qualquer outro meio eletrônico, o advogado ou a sociedade advocatícia que, embora habilitado(a) no feito, não figure na aba de comunicações do processo eletrônico, para, em 15 dias, providenciar o respectivo “login” ao sistema PJe do TJ/ PB, por meio de certificado digital, bem como para assinar o termo de compromisso e adesão às regras do processo eletrônico, tudo sob as penas do art. 76, §1º, do CPC;" ATO DA PRESIDÊNCIA - 20/2021 - "Art. 1º Determinar que, a partir de 19 de abril de 2021, o Poder Judiciário do Estado da Paraíba passará a utilizar o Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) para publicação de editais e de intimação de advogados, cuja ciência não exija vista pessoal, em processos eletrônicos que tramitam no PJe.
Parágrafo Único - As intimações referidas no caput devem ser realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico e somente em casos de impossibilidade devem ser enviados ao DJEN..." João Pessoa-PB, em 9 de novembro de 2022 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário -
09/11/2022 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 20:10
Determinada diligência
-
04/11/2022 23:33
Juntada de provimento correcional
-
19/07/2022 11:23
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 11:22
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/06/2022 13:01
Decorrido prazo de MARIA EUNICE SUASSUNA em 02/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 12:31
Decorrido prazo de CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA em 20/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação do(a) advogado do autor MARIA JULIANA FIGUEREDO LINHARES - OAB PB15073 - CPF: *48.***.*88-01 (ADVOGADO), através do Diário da Justiça Eletrônico Nacional, nos termos do ato da presidência 20/2021, que neste Tribunal regulou a forma de intima supra nos termo do art. 246 do CPC e Resolução 224 do CNJ, para cumprir conforme constante da portaria 02/2022 deste cartório sendo: por qualquer outro meio eletrônico, o advogado ou a sociedade advocatícia que, embora habilitado(a) no feito, não figure na aba de comunicações do processo eletrônico, para, em 15 dias, providenciar o respectivo “login” ao sistema PJe do TJ/ PB, por meio de certificado digital, bem como para assinar o termo de compromisso e adesão às regras do processo eletrônico, tudo sob as penas do art. 76, §1º, do CPC; E para cumprir nos demais termos do processo, sob pena de denunciação e extinção do processo; João Pessoa-PB, em 26 de abril de 2022.
Digitado por ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA. Analista/Técnico Judiciário -
26/04/2022 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2022 19:35
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 19:25
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 16:30
Juntada de Informações prestadas
-
06/02/2022 03:02
Decorrido prazo de LABORATORIO MAURILIO DE ALMEIDA em 04/02/2022 23:59:59.
-
05/02/2022 01:04
Decorrido prazo de MARIA EUNICE SUASSUNA em 04/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 20:32
Nomeado perito
-
09/12/2021 08:16
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 12:00
Juntada de Informações
-
02/12/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 16:46
Nomeado perito
-
22/11/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 13:01
Nomeado perito
-
28/10/2021 10:29
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 10:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/09/2021 01:24
Decorrido prazo de SANDRA SIBELE LEITE VIEIRA DE FIGUEIREDO em 08/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 08:38
Juntada de diligência
-
25/08/2021 11:44
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 11:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/04/2021 04:41
Decorrido prazo de PAULA DE OLIVEIRA PASSOS em 26/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2021 08:02
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2020 14:48
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 08:26
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 07:29
Decorrido prazo de SANDRA SIBELE LEITE VIEIRA DE FIGUEIREDO em 10/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 06:14
Decorrido prazo de SANDRA SIBELE LEITE VIEIRA DE FIGUEIREDO em 10/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2019 20:29
Expedição de Mandado.
-
20/11/2019 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 14:48
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2019 00:52
Decorrido prazo de LABORATORIO MAURILIO DE ALMEIDA em 29/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 23:04
Expedição de Mandado.
-
10/07/2019 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 16:04
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2019 16:04
Juntada de ato ordinatório
-
10/07/2019 11:31
Processo migrado para o PJe
-
14/06/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO NOTA DE FORO 14: 06/2019 MIGRACAO P/PJE
-
14/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 06/2019 NF 77/19
-
14/06/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 14: 06/2019 09:04 TJE9430
-
12/06/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 06/2019
-
12/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 06/2019 NF 77/19
-
31/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 02/2019
-
15/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 02/2019 CERTIFICADO
-
07/12/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 07: 12/2018 D050712182001 09:57:22 016
-
19/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 11/2018
-
19/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 11/2018
-
10/10/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 10: 10/2018
-
10/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 10/2018
-
05/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 09/2018
-
05/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 05: 09/2018
-
04/09/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 04: 09/2018
-
04/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 09/2018
-
23/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 08/2018
-
23/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 23: 08/2018
-
07/06/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 07: 06/2018 D023839182001 15:25:36 014
-
07/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 06/2018
-
11/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 05/2018
-
11/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11: 05/2018 PERITO
-
15/03/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 15: 03/2018 D010201182001 12:54:54 013
-
15/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 03/2018
-
27/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 02/2018
-
24/11/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 24: 11/2017 D055042172001 07:43:26 012
-
24/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 11/2017
-
14/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 11/2017
-
14/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 14: 11/2017
-
26/06/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 06/2017 CERTIFICADO
-
26/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 06/2017
-
05/06/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 05: 06/2017 D027337172001 14:36:16 011
-
26/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 05/2017
-
26/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 05/2017
-
09/02/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 09: 02/2017 D000293172001 13:44:35 010
-
09/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 02/2017
-
12/12/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 12/2016
-
31/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 10/2016 PERITO NOMEADO
-
19/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 09/2016
-
01/07/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 01: 07/2016 D034099152001 11:39:17 008
-
01/07/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 01: 07/2016 D038388162001 11:39:17 009
-
27/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 27: 06/2016
-
23/05/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 05/2016 CERTIFICADO
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
29/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 10/2015 PERITO DESTITUIDO
-
16/10/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 16: 10/2015
-
16/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 10/2015
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
27/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 27: 03/2015
-
09/03/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 03/2015 CERTIFICADO PERITO
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
09/04/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 04/2014
-
04/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 04/2014 PERITO DESTITUIDO
-
10/03/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 10: 03/2014
-
10/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 03/2014
-
27/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 27: 02/2014
-
26/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 02/2014 PERITO NOMEADO
-
11/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 10/2013
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
15/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 05/2013 PERITO DESTITUIDO
-
18/03/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 03/2013
-
18/03/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 18: 03/2013
-
18/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 03/2013
-
06/02/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 06: 02/2013
-
04/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 01/2013 DESENTRANHAMENTO ORD
-
18/12/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 18122012 MANDADO
-
18/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18122012
-
08/11/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 081120126MARIA DE ASSI
-
26/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26102012
-
26/10/2012 00:00
Mov. [326] - PERICIA PERITO NOMEADO 26102012
-
26/10/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 26102012
-
22/10/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 19102012
-
22/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22102012
-
11/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10102012
-
11/10/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 11102012 PERITO
-
08/10/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 08102012 MANDADO
-
08/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08102012
-
24/09/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 24092012
-
24/09/2012 00:00
Mov. [326] - PERICIA PERITO NOMEADO 24092012
-
24/09/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 24092012
-
24/09/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 240920125MARIA ANGELIN
-
17/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17082012
-
17/08/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 17082012 PERITO
-
06/08/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 06082012
-
06/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06082012
-
31/07/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 31072012 MANDADO
-
31/07/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 10082012
-
13/07/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 13072012
-
13/07/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 13072012
-
09/07/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 090720124GILVAN ESPINO
-
29/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29062012
-
29/06/2012 00:00
Mov. [326] - PERICIA PERITO NOMEADO 29062012
-
29/06/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 29062012
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29/05/2012 00:00
Mov. [1086] - JUNTADA DE OFICIO E OUTROS DOC 29052012
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29/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29052012
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10/05/2012 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 10052012
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08/05/2012 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 08052012
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20/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18042012
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20/04/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 20042012
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08/03/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 08032012
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08/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08032012
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21/11/2011 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 21112011
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11/11/2011 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 11112011
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28/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28102011
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28/10/2011 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 28102011
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13/09/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 13092011
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13/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13092011
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02/08/2011 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 02082011
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02/08/2011 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 02082011 NOMEAR PERITO
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12/07/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 12072011
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12/07/2011 00:00
Mov. [1247] - AUDIENCIA REDESIGNADA 02082011 1500
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27/06/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 27062011 AR
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27/06/2011 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 12072011
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07/06/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 07062011
-
07/06/2011 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 12072011
-
02/06/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 02062011
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02/06/2011 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 12072011
-
31/05/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 310520112LABORATORIO M
-
31/05/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 31052011 NF 52: 11
-
27/05/2011 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 25052011
-
05/11/2010 00:00
Mov. [1117] - AUDIENCIA PRELIMINAR 12072011 1400
-
18/08/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18082010
-
18/08/2010 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 18082010 AUDIENCIA
-
12/08/2010 00:00
Mov. [1195] - JUNTADA DE IMPUGNACAO 12082010
-
12/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12082010
-
02/06/2010 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 02062010
-
28/05/2010 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 28052010 014489PB
-
24/05/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23052010
-
24/05/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 04062010
-
20/05/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20052010 NF 60: 10
-
03/05/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30042010
-
03/05/2010 00:00
Mov. [1432] - A IMPUGNACAO 30042010
-
03/05/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30042010
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15/12/2009 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 15122009 CONTESTACAO
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15/12/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15122009
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01/12/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 01122009
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01/12/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 16122009
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12/11/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 121120091LABORATORIO M
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08/10/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08102009
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08/10/2009 00:00
Mov. [76] - ASSIST JUDICIARIA DEFERIDA 08102009
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08/10/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 08102009
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05/10/2009 00:00
Mov. [155] - AUTOS DEVOLVIDOS DISTRIBUIDOR 25092009
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05/10/2009 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 30092009
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05/10/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05102009
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25/09/2009 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2009
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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