TJPB - 0825322-11.2020.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 06:10
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
14/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0825322-11.2020.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO MOURA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Decisão Vistos, etc.
Expeça-se alvará judicial referente aos honorários periciais depositados em ID 92475745, utilizando os dados bancários de ID, 105426186.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre do laudo pericial apresentado.
Mantenho o presente feito SUSPENSO, até a decisão final do STJ sobre a questão debatida, devendo o processo ficar em arquivo até ulterior deliberação, sem prejuízo de reativação .
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa (PB), 9 de janeiro de 2025. assinado e datado eletronicamente Juiz (a) de Direito -
10/01/2025 12:38
Juntada de Alvará
-
10/01/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 12:38
Determinado o arquivamento
-
09/01/2025 12:38
Determinada diligência
-
09/01/2025 12:38
Expedido alvará de levantamento
-
09/01/2025 07:18
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/11/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 10:41
Determinada diligência
-
13/11/2024 10:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/11/2024 19:45
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:23
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825322-11.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor e o réu para, no prazo de 15 dias, diligenciarem e juntarem nos autos a documentação requerida pelo perito ao id. 99878620.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
21/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:41
Determinada Requisição de Informações
-
21/10/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/07/2024 00:14
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0825322-11.2020.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO MOURA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com com a INTIMAÇÃO do perito nomeado para, no prazo de 10 dias, dar início a pericia designada.
João Pessoa, 4 de julho de 2024 SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS Técnico Judiciário -
04/07/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:29
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0825322-11.2020.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO MOURA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte promovida, através do seu ilustre advogado para, no prazo de 10 dias, proceder o recolhimento dos honorários periciais.
João Pessoa, 3 de junho de 2024 SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS Técnico Judiciário -
03/06/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/05/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/04/2024 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO MOURA DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO MOURA DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:15
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825322-11.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de realização de perícia contábil requerido pelo réu.
Nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, na pessoa de seu representante legal, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA, CPF n.º *80.***.*69-63, telefone (83) 98208-8612, e-mail [email protected], independentemente de termo de compromisso, para realização do exame técnico.
Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dizer o valor dos seus honorários, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de exame técnico conclusivo.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, indicarem quesitos e assistentes técnicos.
Ressalve-se que a perícia foi requerida pela parte ré, a quem incumbe o pagamento dos honorários respectivos, na forma do art. 95 do CPC.
Cumpra-se com urgência, meta 2 CNJ.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
06/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 15:33
Determinada diligência
-
06/04/2024 15:33
Nomeado perito
-
06/04/2024 15:33
Deferido o pedido de
-
05/04/2024 23:23
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 00:46
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
29/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825322-11.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do art. 369 do CPC, considerando que as partes requereram de forma genérica a produção de provas e para que não se alegue eventual cerceamento do direito de defesa, INTIMEM-SE os litigantes para especificarem as provas que, porventura, queiram produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, atendendo aos seguintes parâmetros: I.
Prova documental: providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; II.
Prova pericial: indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; III.
Prova oral: indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) deve(m) recair o(s) pretendido(s) depoimento(s).
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado e implicarão preclusão do direito de produção de quaisquer outras provas pelas partes.
O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
27/03/2024 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:44
Determinada Requisição de Informações
-
26/03/2024 18:44
Determinada diligência
-
26/03/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:10
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825322-11.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação feito ao id. 65949010 pelo patrono do requerido.
Intime-se o requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação à contestação.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
27/02/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825322-11.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação feito ao id. 65949010 pelo patrono do requerido.
Intime-se o requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação à contestação.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
26/02/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:16
Determinada diligência
-
26/02/2024 19:16
Deferido o pedido de
-
26/02/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
04/12/2022 05:24
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 02/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 05:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 07:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
01/11/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO MOURA DOS SANTOS em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/05/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 12:55
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
29/01/2021 09:44
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2020 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO MOURA DOS SANTOS em 04/08/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 07:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 19:47
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 19:46
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 00:15
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 03/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 16:26
Outras Decisões
-
30/04/2020 13:55
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0855272-02.2019.8.15.2001
Joseilton Muniz Silva
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2019 14:03