TJPB - 0806122-52.2019.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 11:32
Juntada de Certidão
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13/12/2024 08:58
Juntada de Certidão
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02/10/2024 10:16
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
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21/08/2024 02:04
Decorrido prazo de BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL em 20/08/2024 23:59.
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15/08/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/08/2024 19:41
Conclusos para despacho
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13/08/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806122-52.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 9 de agosto de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/08/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 15:19
Juntada de carta
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09/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 15:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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14/06/2024 01:21
Decorrido prazo de BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 11:23
Determinada diligência
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10/06/2024 11:23
Deferido o pedido de
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07/06/2024 18:57
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 01:22
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0806122-52.2019.8.15.2001 Vistos, etc.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como indicar bens passíveis de penhora, sob penda de suspensão da execução e arquivamento provisório dos autos.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito -
29/05/2024 09:17
Determinada diligência
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16/05/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 01:16
Decorrido prazo de BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL em 19/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 10:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/03/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 01:16
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL Vistos etc.
Em razão do decurso do tempo suficiente para que tenha ocorrido possível alteração na situação financeira do executado, DEFIRO o pedido de bloqueio on line através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha.
Contudo, intime-se o exequente para juntar memória atualizada dos cálculos para efetuar o bloqueio.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
06/02/2024 09:39
Deferido o pedido de
-
24/01/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 07:59
Processo Desarquivado
-
05/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 10:46
Juntada de Certidão
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15/09/2022 10:38
Processo Desarquivado
-
13/04/2022 15:18
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2022 15:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/04/2022 14:40
Conclusos para decisão
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18/03/2022 03:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/03/2022 23:59:59.
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22/02/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 14:48
Deferido o pedido de
-
18/08/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 03:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 17:30
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 17:29
Juntada de Certidão
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03/12/2020 00:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 00:55
Decorrido prazo de BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL em 02/12/2020 23:59:59.
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27/11/2020 10:28
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2020 20:12
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2020 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2020 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2020 17:34
Expedição de Mandado.
-
29/07/2020 17:30
Expedição de Mandado.
-
29/07/2020 17:23
Juntada de Certidão
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27/05/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 12:48
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 12:48
Juntada de Certidão
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04/03/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2020 02:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 18:50
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 18:48
Juntada de Certidão
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29/11/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
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20/11/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2019 15:25
Juntada de Certidão
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30/07/2019 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2019 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2019 17:34
Expedição de Mandado.
-
24/07/2019 17:30
Expedição de Mandado.
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11/05/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2019 14:29
Conclusos para despacho
-
14/02/2019 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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