TJPB - 0810314-86.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
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04/03/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 01:09
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0810314-86.2023.8.15.2001 SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - Intimação para pagamento - Cumprimento da obrigação - Depósito judicial - Extinção.
Vistos etc.
ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS, devidamente qualificado, ingressou com a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL em face de SINDICATO DOS POLICIAIS RODOV FEDERAIS NO ESTADO DA PB.
Citada, a parte executada informou da quitação da obrigação.
Intimado, o autor informou que realmente houve o adimplemento da obrigação requerendo a extinção do feito. É o sucinto relatório.
DECIDO: Os autos tramitaram regularmente quando, a parte executada informa o pagamento integral da condenação, o qual foi aceito pelo exequente.
Dispõe o art. 924, do CPC que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, diante da informação prestada, a extinção é medida que se impõe.
ISTO POSTO e mais que dos autos constam, EXTINGO POR SENTENÇA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inc.
II, C/C art. 487, inc.
I, ambos do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pagas.
P.
R.
I.
ARQUIVE-SE.
JOÃO PESSOA, 21 de fevereiro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
24/02/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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24/02/2024 13:11
Transitado em Julgado em 24/02/2024
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24/02/2024 09:49
Determinado o arquivamento
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24/02/2024 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2024 09:02
Conclusos para despacho
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20/02/2024 01:24
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:56
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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08/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 08:16
Conclusos para despacho
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23/11/2023 07:51
Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS RODOV FEDERAIS NO ESTADO DA PB em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 15:42
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:08
Conclusos para despacho
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16/08/2023 00:47
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
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04/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:07
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:59
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2023 09:37
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2023 14:46
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 10:34
Conclusos para despacho
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17/07/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 08:26
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 31/03/2023 23:59.
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06/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 19:18
Outras Decisões
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03/07/2023 08:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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27/06/2023 13:13
Conclusos para despacho
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04/04/2023 08:38
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/04/2023 17:14
Conclusos para despacho
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20/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 14:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS (*19.***.*60-30).
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09/03/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 14:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/03/2023 14:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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