TJPB - 0807268-20.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 00:50
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 01/04/2024 23:59.
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15/03/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 10:40
Juntada de Alvará
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13/03/2024 10:40
Juntada de Alvará
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13/03/2024 10:40
Juntada de Alvará
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11/03/2024 08:10
Juntada de Ofício
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08/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 01:08
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 05/03/2024 23:59.
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04/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 10:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/03/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:24
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0807268-20.2023.8.15.0181 [Seguro].
AUTOR: JOSE ROQUE BARBOSA.
REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por JOSE ROQUE BARBOSA em face de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, ambos qualificados no processo.
As partes celebraram acordo, pugnando pela sua homologação. É o que se tem de relevante para relatar.
DECIDO.
Conforme o art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Estando presentes os pressupostos de validade do ato consensual, é dizer, sendo as partes capazes e estando devidamente auxiliadas por advogado, além de ser disponível o direito em litígio, não há alternativa senão homologar o acordo acostado em evento retro.
Assim, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, HOMOLOGO o acordo constante no Id 86210916 e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do NCPC.
Considerando a transação acerca dos honorários advocatícios, deixo de condenar o promovido no pagamento das custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer.
INTIME-SE a parte promovida para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo de 20 (vinte) dias.
Com a juntada do DJO, expeça(m)-se os competentes alvarás de transferência.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ciência às partes.
Ante a ausência de interesse recursal, com a publicação da sentença opera-se o seu trânsito em julgado.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado e cumpridas as determinações acima, arquive-se.
GUARABIRA, data e assinatura eletrônicas..
JUIZ(A) DE DIREITO -
27/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:33
Homologada a Transação
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27/02/2024 10:24
Conclusos para decisão
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27/02/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:57
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0807268-20.2023.8.15.0181 [Seguro].
AUTOR: JOSE ROQUE BARBOSA.
REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para se manifestar sobre o pedido de desistência no prazo de cinco dias.
O silêncio importará em anuência.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
23/02/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 16:22
Conclusos para decisão
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23/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 01:42
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 11:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/12/2023 11:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/12/2023 09:15 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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01/12/2023 11:36
Juntada de Petição de carta de preposição
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30/11/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 09:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/12/2023 09:15 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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27/10/2023 16:58
Juntada de Certidão
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27/10/2023 10:29
Recebidos os autos.
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27/10/2023 10:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
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26/10/2023 12:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/10/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 12:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ROQUE BARBOSA - CPF: *56.***.*54-65 (AUTOR).
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25/10/2023 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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