TJPB - 0800033-96.2022.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2024 08:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2024 01:32
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800033-96.2022.8.15.0161 DESPACHO Interposto recurso de APELAÇÃO, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal (CPC/2015, art. 1.010).
Cumpridas as formalidades, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, independentemente de nova decisão, com nossas sinceras homenagens.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CUITÉ/PB (data e assinatura eletrônica) IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
21/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 18:11
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2024 02:04
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800033-96.2022.8.15.0161 DESPACHO Interposto recurso de APELAÇÃO, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal (CPC/2015, art. 1.010).
Cumpridas as formalidades, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, independentemente de nova decisão, com nossas sinceras homenagens.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CUITÉ/PB (data e assinatura eletrônica) IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
10/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 07:22
Conclusos para despacho
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09/06/2024 16:00
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2024 15:59
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 21:27
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/05/2024 23:59.
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09/05/2024 14:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:30
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2024 08:30
Juntada de Petição de informação
-
08/05/2024 00:11
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 11:50
Juntada de Alvará
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07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800033-96.2022.8.15.0161 DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Expeça-se alvará em favor do perito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 2 de maio de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
06/05/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/04/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/04/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:06
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800033-96.2022.8.15.0161 DECISÃO O banco demandado postulou a produção de prova pericial para aferir se houve erro na atualização dos saldos da conta Pasep do autor.
Decido.
Com efeito, no caso vertente a prova pericial é necessária para aferição da evolução do saldo da conta Pasep.
Nomeio como perita Ítalo Henrique Alves da Fonseca, sou Administrador, CRA-PB 20-06324 e CPF nº *71.***.*11-70.
Arbitro os honorários em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a serem custeados pelo demandado.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem eventuais quesitos a serem respondidos pelo perito (art. 421, § 1º, I e II, do CPC).
No mesmo prazo, deverá o demandado comprovar o recolhimento dos honorários do perito, sob pena de desistência da prova e débito do ônus probatório.
Cadastre-se o perito como terceiro interessado e intime-a para que manifeste a aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que esclareça se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e em seguida, com ou sem manifestação, venham conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 04 de abril de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
04/04/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 08:47
Nomeado perito
-
04/04/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 10:09
Juntada de Petição de informação
-
01/04/2024 02:06
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
29/03/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 09:11
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800033-96.2022.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), 27 de março de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
27/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 01:00
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800033-96.2022.8.15.0161 DECISÃO Diante dos documentos apresentados, defiro o pedido de gratuidade.
Considerando a postura reiterada do demandado em não realizar acordos em demandas desse jaez e a necessidade de racionalização dos atos processuais e efetivação da prestação jurisdicional, determino a CITAÇÃO PARA O OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO, com dispensa da realização da audiência de conciliação, sem prejuízo da renovação do ato após a produção da prova documental – o que implicará em maior aptidão das partes de avaliar sua posição processual.
CITE-SE A PARTE RÉ, para responder ao processo no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá acostar toda a prova documental referente ao contrato guerreado, sob pena de arcar com os ônus probatórios da sua inércia.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 04 de março de 2024 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
04/03/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 20:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO GUEDES BEZERRA - CPF: *13.***.*67-04 (AUTOR).
-
04/03/2024 11:16
Conclusos para despacho
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04/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 09:09
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/02/2024 00:26
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800033-96.2022.8.15.0161 DECISÃO O pedido de gratuidade da justiça, para fins de definir pela concessão, negação, deferimento parcial para alguns atos ou parcelamento, deverá a parte demonstrar, documentalmente, nos autos sua condição econômica, comprovando renda e ganhos, de sorte a amparar o juízo com elementos acerca de qual sua efetiva capacidade para litigar sem custos no processo, com alguns custos de determinados atos ou suportar o parcelamento de despesas.
Decido.
Intime-se a parte autora, através de seu(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para apresentar os últimos 03 (três) contracheques para fins de análise da justiça gratuita, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, façam-se conclusos.
Cuité/PB, 23 de fevereiro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
26/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:28
Outras Decisões
-
23/02/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 15:27
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/01/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 10:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
07/01/2022 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/01/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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