TJPB - 0844755-64.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 06:47
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
11/11/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 00:57
Decorrido prazo de MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA, ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:57
Decorrido prazo de MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA em 31/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844755-64.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 7 de outubro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/10/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844755-64.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:24
Juntada de Informações
-
19/08/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 00:10
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0844755-64.2021.8.15.2001 AUTOR: PRIMO VAZ DA COSTA FILHO REU: MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA, MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA, ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA DESPACHO Defiro o pedido de ID 87184094.
Citem-se os Réus através do advogado José Rubens de Moura Filho, OAB/PB 14.649.
Cadastre-se no sistema como procurador dos Promovidos.
Junte-se a estes autos cópia do documento de ID 78549821 do processo nº 0801925-09.2023.8.15.2003.
João Pessoa, 25 de junho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
02/07/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 10:31
Determinada diligência
-
26/06/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844755-64.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) determinados no despacho de ID 83498727.
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:38
Determinada diligência
-
12/12/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:44
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023.
-
28/06/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 05:00
Decorrido prazo de MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:01
Decorrido prazo de MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA, ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 13:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/05/2023 13:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/04/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2022 23:48
Juntada de provimento correcional
-
18/08/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 08:39
Determinada diligência
-
28/05/2022 08:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2022 07:17
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 19:22
Determinada diligência
-
13/04/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 15:20
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
12/01/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 12:31
Outras Decisões
-
11/11/2021 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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