TJPB - 0065006-83.2014.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de RUY LEAL ANDRADE em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:04
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0065006-83.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
DEFIRO a habilitação de id 113767676, já anotada no PJE. 2.
Anotem-se no PJE, os herdeiros indicados no id 97859073 na abra terceiros interessados, para fins de acompanhamento/controle, eis que a parte Executada é o ESPÓLIO DE LEILAH SANTOS LEAL 3.
Na sequência, DEFIRO o pedido de id 114098934, citando-se o herdeiro Diogo Leal Andrade, inscrito no CPF sob nº *90.***.*90-54, na forma ali requerida.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 30 de julho de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
20/08/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:50
Juntada de Informações
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18/08/2025 12:07
Juntada de Petição de cota
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06/08/2025 13:12
Juntada de Acórdão
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30/07/2025 12:34
Determinada diligência
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12/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:21
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0065006-83.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidões do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 16:28
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2025 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 10:04
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 16:22
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 16:20
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 22:38
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 12:09
Juntada de Petição de comunicações
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20/03/2025 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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19/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:38
Juntada de Informações
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28/02/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 00:14
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0065006-83.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem para os fins de: 1.
DEFERIR a sucessão do "de cujus" LEILAH SANTOS LEAL, na pessoa do respectivo ESPÓLIO.
Anotações no PJE. 2.
Na sequência, intimem-se os herdeiros indicados no ID 97859073 para tomarem ciência da sucessão processual, bem como requererem o que entenderem de direito.
Prazo: 15 dias.
Diligências pela Exequente JOÃO PESSOA, 6 de fevereiro de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
12/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:19
Determinada diligência
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06/02/2025 17:19
Concedida a substituição/sucessão de parte
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08/11/2024 12:26
Conclusos para despacho
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05/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:17
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0065006-83.2014.8.15.2001 [Compra e Venda] EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: LEILAH SANTOS LEAL DECISÃO Vistos, etc. 1.
Conforme ID 90841262, houve o falecimento da executada Leilah Santos Leal e ante esta informação, preceitua o artigo 110 do Código de Processo Civil que “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º”.
Ressalto que, havendo inventário, ocorrer a juntada do termo de inventariante dos bens do espólio.
Assim, nos termos do artigo 313, § 2º, inciso I, CPC, SUSPENDO o processo por dois meses, para que a parte exequente habilite os sucessores da falecida Leilah Santos Leal, ora executada. 2.
Transcorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a habilitação do espólio, herdeiros ou sucessores, informando seus respectivos endereços atualizados. 3.
Ciente da determinação de suspensão destes, nos termos da decisão juntada no ID 90839823 e 90839822, após eventual superação da prática de atos não executórios. 4.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
25/07/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 16:00
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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04/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 14:17
Juntada de Certidão
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21/05/2024 14:04
Juntada de Decisão
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15/03/2024 13:42
Juntada de Petição de cota
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08/03/2024 12:40
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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07/03/2024 12:47
Conclusos para despacho
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05/03/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 17:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/01/2024 15:01
Mandado devolvido para redistribuição
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24/01/2024 15:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/01/2024 15:58
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 15:53
Juntada de Certidão
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22/01/2024 12:41
Determinada diligência
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19/01/2024 09:27
Conclusos para despacho
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16/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0065006-83.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 26 de outubro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/10/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 18:58
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:04
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 15:12
Deferido em parte o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
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17/07/2023 13:43
Conclusos para decisão
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14/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:03
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 08:19
Conclusos para despacho
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30/03/2023 08:18
Juntada de Certidão
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07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 05/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 05/09/2022 23:59.
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05/09/2022 21:59
Juntada de Petição de cota
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26/08/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 16:56
Conclusos para decisão
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05/08/2022 20:09
Juntada de Petição de comunicações
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28/07/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 11:05
Decorrido prazo de LEILAH SANTOS LEAL em 03/06/2022 23:59.
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22/04/2022 00:04
Publicado Edital em 22/04/2022.
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20/04/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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20/04/2022 00:00
Edital
PROCESSO: 0065006-83.2014.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 12ª Vara Cível da Capital desta Comarca.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em desfavor de Nome: LEILAH SANTOS LEAL, Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: LEILAH SANTOS LEAL, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da quantia devida, no valor de R$ 681.506,65 (seiscentos e oitenta e um mil quinhentos e seis reais e sessenta e cinco centavos), ultima atualização em 30/10/2014, ficando a parte citada ciente de que o não pagamento no prazo estabelecido acarretará a penhor e arresto de tantos bens quanto bastem para pagar o valor devido, nos termos do art. 829 e seguintes do CPC.Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, para cumprir nos termos do ato 20/2021 da Presidência do TJPB, em ajuste a Resolução 224 do CNJ, e uma vez em jornal de grande circulação, às custas do promovente, para cumprir nos termos do despacho judicial: edital ser publicado 01 (uma) vez em jornal de grande circulação, com comprovação nos autos.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 13 de abril de 2022.
Eu, ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO.
MM.
Juiz de Direito. -
19/04/2022 17:47
Expedição de Edital.
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19/04/2022 05:44
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 18/04/2022 23:59:59.
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18/04/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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17/04/2022 12:18
Expedição de Edital.
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23/03/2022 05:22
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 09:55
Deferido o pedido de
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12/11/2021 18:22
Conclusos para despacho
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05/10/2021 03:33
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/10/2021 23:59:59.
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12/09/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 10:56
Juntada de Certidão
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08/03/2021 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2021 10:04
Juntada de informação
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22/01/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 07:56
Conclusos para despacho
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22/09/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 14:16
Conclusos para despacho
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16/06/2020 13:57
Juntada de Petição de certidão
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03/03/2020 02:28
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 02/03/2020 23:59:59.
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17/02/2020 12:59
Juntada de Petição de petição
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10/02/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2020 15:28
Ato ordinatório praticado
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10/02/2020 15:28
Juntada de ato ordinatório
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16/12/2019 13:56
Processo migrado para o PJe
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27/11/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 27: 11/2019 MIGRACAO P/PJE
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27/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 11/2019 NF 190/1
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27/11/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 11/2019 17:06 TJECP10
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18/11/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 11/2019 P028663192001 18:01:21 CAIXA D
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29/10/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 10/2019 P028663192001 14:44:45 CAIXA D
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22/10/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 10/2019 NF 169/19
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18/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 10/2019 NF 169/1
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25/09/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 25: 09/2019 MALOTE DIGITAL
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23/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 23: 08/2019
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23/08/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 23: 08/2019 RECIBO-PRECAT.ENVIADA
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07/05/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 05/2019 NF 057/19
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03/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 05/2019 NF 57/19
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03/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 05/2019 NF 57/19
-
30/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 30: 04/2019
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22/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 11/2018
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10/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 10/2018
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08/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 10/2018 P045447182001 18:00:35 CAIXA D
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01/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 10/2018 P045447182001 17:36:39 CAIXA D
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25/09/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 09/2018 NF 190/18
-
21/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 09/2018 NF 190/1
-
17/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 08/2018
-
17/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 08/2018 INCL.ADV-PREVI
-
31/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 07/2018
-
30/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 07/2018 P033191182001 08:51:44 CAIXA D
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17/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 07/2018 P033191182001 16:44:26 CAIXA D
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10/07/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 07/2018 NF 133/18
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06/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 07/2018 NF 133/1
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13/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 06/2018
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06/06/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 06: 06/2018 03 CARTAS DEVOLVIDAS
-
06/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 06/2018
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21/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 21: 03/2018 PROMOVIDA
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19/03/2018 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 19: 03/2018 AGRAVO
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24/01/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 01/2018 NF 003/18
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22/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 01/2018 NF 03/18
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24/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 10/2017
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07/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 08/2017 P043191172001 10:15:07 CAIXA D
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07/08/2017 00:00
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-
18/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 07/2017 P043191172001 14:17:02 CAIXA D
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11/07/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 07/2017 NF 127/17
-
07/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 07/2017 NF 127/1
-
29/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 06/2017
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23/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 03/2017
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22/03/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 22: 03/2017
-
22/03/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 22: 03/2017
-
14/12/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 14: 12/2016
-
18/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 08/2016 P059826162001 16:30:16 CAIXA D
-
01/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 08/2016 P059826162001 15:44:31 CAIXA D
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12/07/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 07/2016 NF 175/16
-
08/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 07/2016 NF 175/1
-
06/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 06/2016
-
01/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 04/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 03/2016 P024053162001 16:14:36 CAIXA D
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29/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 03/2016 P024053162001 15:16:52 CAIXA D
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14/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 03/2016 NF 068/16
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10/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 03/2016 NF 68/16
-
09/03/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 03/2016
-
13/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 01/2016 LEILAH SANTOS LEAL
-
21/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 09/2015 P071274152001 18:03:33 CAIXA D
-
10/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 09/2015 P071274152001 13:04:55 CAIXA D
-
20/08/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 08/2015 NF 222/2015
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18/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 08/2015 NF 222/1
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08/06/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 08: 06/2015
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19/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 03/2015 LEILAH SANTOS LEAL
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19/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 03/2015
-
26/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 02/2015
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27/01/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 01/2015 DESPACHO
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23/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 01/2015 NF 10/15
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21/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 21: 11/2014
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19/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 11/2014
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10/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 11/2014
-
30/10/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 30: 10/2014 TJEJPF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2014
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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