TJPB - 0815890-94.2022.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 12:15
Juntada de documento de comprovação
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03/05/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 09:27
Conclusos para despacho
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30/04/2024 02:46
Decorrido prazo de MAPFRE em 29/04/2024 23:59.
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15/04/2024 00:08
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0815890-94.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [DPVAT] Promovente: EXEQUENTE: MAPFRE Advogado do(a) EXEQUENTE: SUELIO MOREIRA TORRES - PB15477 Promovido(a): EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a resposta ao ofício de id. 88471836 em 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
11/04/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 12:59
Juntada de documento de comprovação
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10/04/2024 12:58
Juntada de documento de comprovação
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10/04/2024 09:55
Conclusos para despacho
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09/04/2024 10:19
Juntada de documento de comprovação
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09/04/2024 10:18
Juntada de documento de comprovação
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08/04/2024 12:36
Juntada de documento de comprovação
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08/04/2024 12:23
Juntada de documento de comprovação
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08/04/2024 12:19
Juntada de documento de comprovação
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08/04/2024 12:18
Juntada de documento de comprovação
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20/03/2024 01:17
Decorrido prazo de MAPFRE em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
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06/03/2024 08:27
Juntada de documento de comprovação
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04/03/2024 13:25
Juntada de Carta precatória
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27/02/2024 00:22
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0815890-94.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [DPVAT] Promovente: EXEQUENTE: MAPFRE Advogado do(a) EXEQUENTE: SUELIO MOREIRA TORRES - PB15477 Promovido(a): EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desbloqueio de valores da parte Mapfre.
Determinou-se a expedição de ofício ao Banco Citibank para informar sobre a existência do bloqueio no valor de R$ 22.156,90, e, em caso positivo, realizar o desbloqueio dos valores (id. 62734349).
Expediu-se o ofício nº 301/2022 (id. 64330993), com aviso de recebimento (id. 65962607).
Certificou-se a ausência de resposta ao ofício (id. 67277762).
Expediu-se o ofício nº 397/2022 (id. 67476049) com aviso de recebimento (id. 68130108).
A promovente requereu o desarquivamento dos autos e a reiteração do pedido de desbloqueio (id. 68545881).
Determinou-se a expedição de ofício ao Banco Citibank para desbloqueio dos valores sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça (id. 69255588).
Expediu-se o ofício nº 045/2023 (id. 69276529).
Expediu-se carta precatória (id. 72596519).
Intimado o diretor do Banco Citibank (id. 76222193 - Pág. 11), não houve resposta (id. 76222198 e id. 77778932).
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Renove-se a carta precatória, CONSTANDO DA DEPRECATA que a resposta do solicitado deve ser dada, por ofício, imediatamente, ao Oficial de Justiça e procedido o desbloqueio do valor de 22.156,90 , caso exista este bloqueio, protocolo nº 20.***.***/3514-87,processo nº 20.***.***/0084-09.
Remeta-se cópia do documento do id 56645312.
Deve ainda o Oficial de Justiça informar meio de contato eletrônico do CITIBANK, telefone e email e juntar aos autos da precatória a resposta.
Informe-se na carta precatória que vários foram os ofícios encaminhados, sem resposta, inclusive carta precatória anterior.
Encaminhe-se cópia de todos os expedientes não respondidos, acima especificados, e da intimação anterior à Diretora do Banco Citibank S/A, na pessoa de Lígia Paula Borsari, RG 22.190.823-7, conforme mandado do id 76222193, também não respondida.
Advirta-se ao Citbank que a não resposta ao que foi solictado importa em ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeitando-o às penalidades correspondentes.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA JUÍZA DE DIREITO -
23/02/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2023 00:40
Decorrido prazo de MAPFRE em 01/09/2023 23:59.
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22/08/2023 10:58
Conclusos para despacho
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17/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 12:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2023 10:07
Conclusos para despacho
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18/07/2023 08:17
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/07/2023 08:17
Juntada de Carta precatória
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14/07/2023 08:00
Juntada de comunicações
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12/05/2023 08:31
Juntada de comunicações
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10/05/2023 10:21
Juntada de Carta precatória
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28/04/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 12:20
Juntada de documento de comprovação
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23/03/2023 20:08
Conclusos para despacho
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21/03/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 07:46
Juntada de Certidão
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27/02/2023 13:24
Juntada de Ofício
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16/02/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 10:35
Conclusos para despacho
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01/02/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 13:36
Juntada de documento de comprovação
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19/12/2022 09:32
Juntada de Ofício
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18/12/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 12:03
Conclusos para despacho
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13/12/2022 20:42
Juntada de Certidão
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11/11/2022 08:24
Juntada de aviso de recebimento
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05/10/2022 12:50
Juntada de Ofício
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08/09/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 06:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 06:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) cancelada para 28/06/2022 09:15 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/08/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 16:19
Conclusos para despacho
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01/07/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 15:07
Conclusos para despacho
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19/04/2022 09:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/04/2022 11:58
Determinada a redistribuição dos autos
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12/04/2022 19:30
Conclusos para despacho
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05/04/2022 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2022 10:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 28/06/2022 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/04/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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