TJPB - 0804749-08.2022.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0804749-08.2022.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Espécies de Contratos] EXEQUENTE: COOPSEBRAE - COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DO SEBRAE/PB, SEBRAE/RN E SESC, SENAC E SENAR EM JOAO PESSOA EXECUTADO: MARILENE DOS SANTOS DA COSTA Advogado: JHANSEN FALCAO DE CARVALHO DORNELAS OAB: PB19339 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 INTIMAÇÃO - ADVOGADO-PROMOVIDO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, e através de advogado(s) acima indicado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, fica(m) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA para se manifestar nos presentes autos, conforme Determinado no Despacho, que segue abaixo: "Intime-se a executada para tomar ciência da resposta da Caixa Econômica Federal (id. 122620078).
No mais, considerando a sentença em id. 112304161, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido." 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 9 de setembro de 2025 SANDRA SIMONE VALLADAO TARGINO ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
09/09/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:30
Determinado o arquivamento
-
02/09/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 00:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:42
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 10:06
Expedição de Carta.
-
01/08/2025 08:53
Determinada diligência
-
31/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:46
Publicado Expediente em 29/07/2025.
-
31/07/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 12:12
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 12:12
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:04
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 12:04
Expedição de Carta.
-
09/07/2025 14:45
Determinada diligência
-
09/07/2025 14:45
Outras Decisões
-
08/07/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 10:32
Transitado em Julgado em 07/06/2025
-
13/06/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 10:27
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 10:27
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:43
Determinada diligência
-
12/06/2025 14:43
Deferido o pedido de
-
12/06/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 01:17
Decorrido prazo de JHANSEN FALCAO DE CARVALHO DORNELAS em 04/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:38
Decorrido prazo de JHANSEN FALCAO DE CARVALHO DORNELAS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:38
Decorrido prazo de JHANSEN FALCAO DE CARVALHO DORNELAS em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 10:32
Juntada de Petição de resposta
-
15/05/2025 00:25
Publicado Expediente em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:27
Homologada a Transação
-
09/05/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:14
Juntada de Petição de comunicações
-
08/05/2025 16:35
Publicado Expediente em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:42
Determinada diligência
-
23/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 12:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2025 12:50
Deferido o pedido de
-
14/03/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:42
Juntada de Petição de resposta
-
06/02/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 15:13
Determinada diligência
-
07/01/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 11:27
Juntada de Petição de comunicações
-
05/12/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/11/2024 09:53
Decorrido prazo de MARILENE DOS SANTOS DA COSTA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 09:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
15/10/2024 01:56
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 10:08
Juntada de Petição de comunicações
-
09/10/2024 00:14
Publicado Edital em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0804749-08.2022.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Espécies de Contratos] AUTOR: COOPSEBRAE - COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DO SEBRAE/PB, SEBRAE/RN E SESC, SENAC E SENAR EM JOAO PESSOA REU: MARILENE DOS SANTOS DA COSTA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS COMARCA DE CABEDELO – 2ª VARA MISTA – 0804749-08.2022.8.15.0731 - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS.
O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processam os autos da Ação [Espécies de Contratos] movida por AUTOR: COOPSEBRAE - COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DO SEBRAE/PB, SEBRAE/RN E SESC, SENAC E SENAR EM JOAO PESSOA em desfavor de REU: MARILENE DOS SANTOS DA COSTA, pelo que, através deste, CITA o REU: MARILENE DOS SANTOS DA COSTA, (qualificar), que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar a dívida descritra na inicial, no valor de R$ 16.221,20 (dezesseis mil, duzentos e vinte e um reais e vinte centavos, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (art. 829 do CPC), bem como os honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º), sob pena de penhora de bens após o término do Edital ((art. 652 do CPC), podendo, ainda, opor Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Cabedelo, 7 de outubro de 2024.
Eu, CELSO LIVIO ARAUJO RODRIGUES FILHO, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
HENRIQUE JORGE JÁCOME DE FIGUEIREDO. -
07/10/2024 10:46
Expedição de Edital.
-
07/10/2024 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 18:55
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 11:37
Juntada de Petição de comunicações
-
18/09/2024 01:40
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:05
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
11/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:36
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:57
Nomeado curador
-
15/05/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 09:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/04/2024 01:24
Decorrido prazo de MARILENE DOS SANTOS DA COSTA em 11/04/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:51
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2024 01:05
Publicado Edital em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0804749-08.2022.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Espécies de Contratos] AUTOR: COOPSEBRAE - COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DO SEBRAE/PB, SEBRAE/RN E SESC, SENAC E SENAR EM JOAO PESSOA REU: MARILENE DOS SANTOS DA COSTA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS COMARCA DE CABEDELO – 2ª VARA MISTA – 0804749-08.2022.8.15.0731 - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processam os autos da Ação de [Espécies de Contratos] movida por AUTOR: COOPSEBRAE - COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DO SEBRAE/PB, SEBRAE/RN E SESC, SENAC E SENAR EM JOAO PESSOA em desfavor de REU: MARILENE DOS SANTOS DA COSTA, pelo que, através deste, CITA o REU: MARILENE DOS SANTOS DA COSTA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Cabedelo, 24 de fevereiro de 2024.
Eu, CELSO LIVIO ARAUJO RODRIGUES FILHO, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juíza de Direito, Dra.
THANA MICHELLE CARNEIRO RODRIGUES. -
24/02/2024 09:42
Expedição de Edital.
-
22/02/2024 20:54
Deferido o pedido de
-
07/02/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 13:53
Juntada de Petição de resposta
-
25/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:52
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 15:44
Juntada de Petição de resposta
-
31/07/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 10:32
Juntada de Petição de comunicações
-
13/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 00:27
Deferido o pedido de
-
25/04/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 15:52
Juntada de Petição de comunicações
-
24/04/2023 15:50
Juntada de Petição de comunicações
-
18/04/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 10:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/03/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 10:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPSEBRAE - COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DO SEBRAE/PB, SEBRAE/RN E SESC, SENAC E SENAR EM JOAO PESSOA - CNPJ: 41.***.***/0001-64 (AUTOR).
-
31/10/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 09:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/09/2022 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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