TJPB - 0865651-60.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 08:05
Decorrido prazo de ARSENAL COMERCIO DE ARMAS E SERVICOS LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 01:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de ARSENAL COMERCIO DE ARMAS E SERVICOS LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de ARSENAL COMERCIO DE ARMAS E SERVICOS LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 03:49
Decorrido prazo de ARSENAL COMERCIO DE ARMAS E SERVICOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 23:30
Decorrido prazo de ARSENAL COMERCIO DE ARMAS E SERVICOS LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
01/05/2025 00:48
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 12:14
Decorrido prazo de ARSENAL COMERCIO DE ARMAS E SERVICOS LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 09:59
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
04/04/2025 00:52
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:59
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
20/03/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 10:19
Determinada diligência
-
10/03/2025 10:19
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
07/03/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 00:36
Decorrido prazo de ARSENAL COMERCIO DE ARMAS E SERVICOS LTDA em 28/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 21:37
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
O executado não foi citado nos autos, nos moldes da certidão do Oficial de Justiça ID.83895615.
Assim, intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, informar o endereço atualizado para citação do executado ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da lide. -
12/02/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 12:40
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
27/11/2024 09:36
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
08/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ARSENAL COMERCIO DE ARMAS E SERVICOS LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 23:33
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:30
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865651-60.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de outubro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/10/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 13:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/10/2024 23:52
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 01:40
Decorrido prazo de ARSENAL COMERCIO REPRESENTACOES LOCACOES E SERVICOS LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 01:32
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865651-60.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 03:29
Decorrido prazo de ARSENAL COMERCIO REPRESENTACOES LOCACOES E SERVICOS LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:13
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0865651-60.2023.8.15.2001 Vistos, etc.
Considerando que ainda não fora efetivado o cumprimento da liminar de busca e apreensão bem como a citação do promovido, a qual só se operacionaliza após efetivada a liminar, entendo ser cabível a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução por quantia certa, com fundamento no disposto no art. 5º do DL 911/69.
Neste sentido, é a jurisprudência do TJMG: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
PERMISSÃO NO DECRETO LEI 911/69.
POSSIBILIDADE.
Cabível a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, desde que presentes os requisitos desta e ainda não efetivada a citação, a teor do disposto no art. 5º do Decreto Lei 911/69. (Agravo de Instrumento Cv 1.0194.11.009734-3/001, Relator(a): Des.(a) Alberto Henrique , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 23/05/2013, publicação da súmula em 29/05/2013) Assim, DEFIRO a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução. 1.
ALTERE-SE o cadastro do processo junto ao PJE, retificando-se a classe. 2.
JUNTE-SE o demonstrativo de débito atualizado em 30 (trinta) dias. 3.
Em seguida, colacionado o demonstrativo de débito aos autos, CITE-SE (com cópia do documento que solicitou a conversão) a parte executada, mediante recolhimento de diligências, NO ENDEREÇO INDICADO ID 92148412 para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do art. 829, do CPC/2015, e fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, a teor do art. 827 do mencionado diploma legal, podendo majorá-los secundum eventum litis. 4.
Conste do mandado que, em caso de pagamento integral e voluntário, ficará(ão) a(s) parte(s) executada(s) isenta(s) de metade do pagamento da verba honorária acima especificada, segundo disposto no art. 827, §3º, do CPC/2015. 5.
Decorrido o prazo, para defesa, e, em caso de não pagamento, INTIME-SE a parte credora, para requerer o que de direito, em 15 dias.
P.I.
João Pessoa, 12 de agosto de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
13/08/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 12:20
Outras Decisões
-
12/08/2024 11:44
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/08/2024 20:58
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 13:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/06/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:18
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0865651-60.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o prazo de 10 dias para o autor dar impulsionamento ao feito.
JOÃO PESSOA, 29 de maio de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
29/05/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 20:44
Deferido o pedido de
-
28/05/2024 19:34
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 01:35
Decorrido prazo de ARSENAL COMERCIO REPRESENTACOES LOCACOES E SERVICOS LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:54
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0865651-60.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de purgação da mora nos termos como requerido id 83567869, uma que a dívida integral e requerida na inicial é de R$ 61.324,19, diante da antecipação das parcelas do contrato, honorários advocatícios e demais encargos.
Indefiro igualmente o pedido de intimação do reclamado para que informe o local onde se encontra o veículo objeto da busca e apreensão, uma vez que no id 83895615, diligência do oficial de justiça, consta informação de que o veículo foi vendido a tercerios e que o réu não sabe do paradeiro.
Intimem-se as partes desta decisão, assim como o autor para requerer o que entender de direito em 10 dias, dando efetivo impulso ao processo.
JOÃO PESSOA, 27 de março de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
02/04/2024 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2024 19:17
Outras Decisões
-
30/03/2024 19:17
Indeferido o pedido de ARSENAL COMERCIO REPRESENTACOES LOCACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-09 (REU)
-
26/03/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:24
Decorrido prazo de ARSENAL COMERCIO REPRESENTACOES LOCACOES E SERVICOS LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:28
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865651-60.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/02/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 23:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
10/01/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2023 08:49
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:54
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (AUTOR).
-
27/11/2023 17:47
Concedida a Medida Liminar
-
23/11/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800928-16.2022.8.15.0401
Manoel Ferreira de Lima
Geovania Bezerra da Silva
Advogado: Kiviane Egito Barbosa de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/10/2022 09:07
Processo nº 0000108-19.2018.8.15.0741
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Andre Macedo Barbosa
Advogado: Saulo de Tarso dos Santos Cavalcante
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2024 07:51
Processo nº 0000108-19.2018.8.15.0741
Em Investigacao
Justica Publica
Advogado: Saulo de Tarso dos Santos Cavalcante
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2023 08:16
Processo nº 0859315-79.2019.8.15.2001
Maria Anunciada dos Santos Amancio
Asbapi-Associacao Brasileira de Aposenta...
Advogado: Rinaldo Cirilo Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/09/2019 15:10
Processo nº 0800682-55.2022.8.15.0551
Maria do Socorro dos Santos Belarmino
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2022 09:09