TJPB - 0820183-78.2020.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:43
Decorrido prazo de NEUZETE DA SILVA EVANGELISTA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de NEUZETE DA SILVA EVANGELISTA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 01:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
08/01/2025 09:45
Juntada de informação
-
21/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0820183-78.2020.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: NEUZETE DA SILVA EVANGELISTA REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL S.A.
Decisão Nos termos do artigo 982, inciso I do CPC, mantenham-se os autos sobrestados até o julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), do Supremo Tribunal de Justiça, para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem acerca do laudo pericial.
Expeça-se alvará judicial referente aos honorários periciais depositados em ID 91765658. À escrivania para etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários, ficando extinto o processo provisoriamente sem análise do mérito.
Cumpra-se.
João Pessoa (PB), 18 de dezembro de 2024. assinado e datado eletronicamente Juiz (a) de Direito -
19/12/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 10:23
Juntada de Alvará
-
18/12/2024 13:29
Determinada diligência
-
18/12/2024 13:29
Expedido alvará de levantamento
-
18/12/2024 13:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/12/2024 13:29
Determinado o arquivamento
-
18/12/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 08:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/11/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:37
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Diante da alta taxa de congestionamento da unidade, que tem impactado no cumprimento da meta 5 do CNJ, determino a remessa dos autos para a pasta de processos suspensos até a entrega do laudo.
Entregue o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
12/11/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 12:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/11/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 01:03
Decorrido prazo de NEUZETE DA SILVA EVANGELISTA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:10
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820183-78.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de realização de perícia contábil requerido pelo réu ao id. 89464843.
Nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, na pessoa de seu representante legal, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA, CPF n.º *80.***.*69-63, telefone (83) 98208-8612, e-mail [email protected], independentemente de termo de compromisso, para realização do exame técnico.
Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dizer o valor dos seus honorários, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de exame técnico conclusivo.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, indicarem quesitos e assistentes técnicos.
Ressalve-se que a perícia foi requerida pela parte ré, a quem incumbe o pagamento dos honorários respectivos, na forma do art. 95 do CPC.
Cumpra-se com urgência, meta 2 do CNJ.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/05/2024 01:30
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820183-78.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de realização de perícia contábil requerido pelo réu ao id. 89464843.
Nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, na pessoa de seu representante legal, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA, CPF n.º *80.***.*69-63, telefone (83) 98208-8612, e-mail [email protected], independentemente de termo de compromisso, para realização do exame técnico.
Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dizer o valor dos seus honorários, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de exame técnico conclusivo.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, indicarem quesitos e assistentes técnicos.
Ressalve-se que a perícia foi requerida pela parte ré, a quem incumbe o pagamento dos honorários respectivos, na forma do art. 95 do CPC.
Cumpra-se com urgência, meta 2 do CNJ.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
03/05/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:43
Nomeado perito
-
03/05/2024 12:43
Determinada diligência
-
03/05/2024 12:43
Deferido o pedido de
-
03/05/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 13:56
Juntada de informação
-
25/04/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820183-78.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de abril de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/04/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820183-78.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 18 de março de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/03/2024 16:24
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 00:29
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820183-78.2020.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Considerando os documentos colacionados, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e considerando o princípio da duração razoável do processo, bem como a impossibilidade deste juízo de avocar para si as audiências de conciliação sob pena de inviabilizar o funcionamento desta unidade judiciária, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Assim, cite-se a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-lhe que a ausência de contestação implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se.
João Pessoa, assinado e datado eletronicamente.
Juiz de Direito -
22/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:48
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
-
22/02/2024 14:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NEUZETE DA SILVA EVANGELISTA - CPF: *31.***.*76-91 (AUTOR).
-
21/02/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 17:28
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 11:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/09/2023 08:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/12/2022 15:03
Arquivado Provisoramente
-
23/12/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2022 10:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
23/12/2022 10:31
Determinado o arquivamento
-
21/12/2022 23:19
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 09:34
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPB de número 1
-
13/01/2021 18:52
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 18:37
Juntada de comunicações
-
06/11/2020 00:48
Decorrido prazo de NEUZETE DA SILVA EVANGELISTA em 05/11/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 12:37
Outras Decisões
-
30/09/2020 19:26
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 19:25
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 14:25
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 16:29
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 16:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/06/2020 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2020 15:41
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 18:12
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 18:12
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 07:23
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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