TJPB - 0814409-04.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 15:03
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/11/2024 10:56
Conclusos para despacho
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12/11/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/11/2024 23:59.
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14/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 07:06
Conclusos para despacho
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12/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:49
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0814409-04.2019.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA - PB12450-A EXECUTADO: CLEONICE DOS SANTOS - ME DECISÃO
Vistos.
Foi noticiado nos autos o falecimento da executada (Id: 84474996 - Pág. 1).
Em consulta ao site da Receita Federal, verifica-se confirmação do óbito, em 20/11/2020, da Sr.
Cleonice dos Santos, única sócia da empresa executada, cuja situação cadastral é de cancelada por óbito sem espólio: Nos termos do art. 110 do CPC, “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º”.
A morte de uma das partes impõe a suspensão automática dos autos, por determinação expressa do art. 313, I, do Código de Processo Civil.
Assim, SUSPENDO o processo e, ainda, considerando que a executada não deixou espólio, determino a intimação do exequente para no prazo de sessenta dias promover a habilitação dos herdeiros da falecida e, com base no artigo 10 do C.P.C., no mesmo prazo, se manifestar sobre a inexistência de espólio, pressuposto para o desenvolvimento regular do feito, tendo em vista que as dívidas se transmitem apenas se a pessoa falecida deixar bens.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
21/02/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 20:24
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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31/01/2024 08:54
Conclusos para despacho
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30/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 06:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2024 06:59
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2024 11:27
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/08/2023 23:59.
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14/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2023 14:56
Conclusos para despacho
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15/07/2023 14:56
Juntada de Certidão
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11/04/2023 18:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2023 23:59.
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28/03/2023 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2023 08:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/03/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 09:41
Outras Decisões
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15/03/2023 09:32
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/03/2023 07:36
Conclusos para despacho
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28/02/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2023 11:05
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 09:23
Expedição de Mandado.
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08/12/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 10:47
Conclusos para despacho
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28/11/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/10/2022 23:59.
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13/10/2022 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2022 10:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/10/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 19:40
Conclusos para despacho
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21/06/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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18/06/2022 18:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/06/2022 23:59.
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27/05/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 07:37
Outras Decisões
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16/05/2022 12:26
Conclusos para despacho
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16/05/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 12:24
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2022 04:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2022 23:59:59.
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20/01/2022 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/12/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 08:46
Conclusos para despacho
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24/08/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 16:27
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
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15/07/2021 12:27
Conclusos para despacho
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12/09/2020 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/09/2020 23:59:59.
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25/08/2020 18:29
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 07:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 07:44
Ato ordinatório praticado
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18/08/2020 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2020 11:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/08/2020 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2020 10:06
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
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09/03/2020 17:50
Expedição de Mandado.
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14/02/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
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06/02/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2020 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2020 15:10
Expedição de Mandado.
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16/01/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2020 12:16
Concedida a Medida Liminar
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27/06/2019 15:07
Conclusos para despacho
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25/06/2019 18:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/06/2019 18:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2019 13:41
Outras Decisões
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04/04/2019 11:01
Conclusos para despacho
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01/04/2019 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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