TJPB - 0863597-24.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 09:42
Recebidos os autos
-
08/08/2025 09:42
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/05/2025 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/05/2025 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 27/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2025 14:31
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
-
01/05/2025 05:14
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:36
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2025 01:25
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 12:33
Julgado improcedente o pedido
-
25/03/2025 16:36
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 14:55
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
18/03/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:40
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
-
19/02/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863597-24.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição de Id 106220453.
João Pessoa-PB, em 17 de fevereiro de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/02/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 23/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:38
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863597-24.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, bem como no Regimento Interno da IES que vigorava de 2018 a 2022.
Após a apresentação, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 28 de novembro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
29/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 21/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:40
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, tem-se que a parte ré, regularmente citada, apresentou duas petições denominadas de habilitação e contestação.
Contudo, deixou de juntar aos autos instrumento de procuração e documentos pessoais.
Dessa maneira, INTIME-SE a parte promovida, por meio do causídico que apresentou as citadas peças de defesa em seu nome para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos procuração e documentos pessoais, regularizando sua representação processual, sob pena de ser considerado revel, nos termos do art. 76, parágrafo 1º, inciso II, do CPC.
JOÃO PESSOA, 23 de julho de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
23/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:15
Determinada diligência
-
19/04/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863597-24.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 22 de março de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:01
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863597-24.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com com a intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/02/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:16
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 09/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 23:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 00:05
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2023 01:25
Decorrido prazo de JULIANA FLORES ARATANI em 18/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 11:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIANA FLORES ARATANI - CPF: *68.***.*46-00 (AUTOR).
-
03/12/2023 18:18
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JULIANA FLORES ARATANI (*68.***.*46-00).
-
14/11/2023 14:47
Gratuidade da justiça concedida em parte a JULIANA FLORES ARATANI - CPF: *68.***.*46-00 (AUTOR)
-
13/11/2023 22:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/11/2023 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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