TJPB - 0802690-49.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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30/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
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02/04/2025 02:37
Decorrido prazo de LILIANE MARIA DE FIGUEIREDO E SILVA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/04/2025 23:59.
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30/03/2025 11:26
Juntada de Petição de informação
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26/03/2025 21:18
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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26/03/2025 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 18:09
Indeferido o pedido de LILIANE MARIA DE FIGUEIREDO E SILVA - CPF: *63.***.*81-91 (AUTOR)
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21/03/2025 18:09
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110)
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21/03/2025 09:29
Conclusos para decisão
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20/03/2025 19:09
Decorrido prazo de LILIANE MARIA DE FIGUEIREDO E SILVA em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 14:00
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 22:49
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 12:30
Juntada de Informações prestadas
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14/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0802690-49.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Expeça-se o alvará dos honorários periciais, consoante requerido na petição de ID 107580689 e nos moldes do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência (modelo COVID), nos valores, constante no ID 103427131 e com os devidos acréscimos legais: Ato contínuo, encaminhem-se, por e-mail, à Agência Setor Público do Banco do Brasil.
Após a transferência, vê-se: O Superior Tribunal de Justiça, por meio de Acórdão publicado em 16/12/2024, determinou que o Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), considerado como paradigma principal, seja julgado no rito dos recursos repetitivos, com o objetivo de definir a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", determinando a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam sobre o mesmo tema em todo território nacional.
Neste sentido, a hipótese dos autos trata da matéria controvertida, eis que pende de decisão sobre a (in)existência de saques/descontos indevidos da conta PASEP da parte autora, sendo crucial a consideração do ônus probatório para fins de comprovação.
Ante a identidade com a matéria afetada, determino o sobrestamento do feito até publicação do acórdão paradigma nos autos do Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), nos termos dos arts. 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
13/02/2025 11:48
Juntada de Alvará
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13/02/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:25
Expedido alvará de levantamento
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13/02/2025 09:25
Deferido o pedido de
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12/02/2025 15:24
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/02/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
20/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0802690-49.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o perito nomeado para juntar nos autos o laudo pericial, no prazo de (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/12/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 20:08
Determinada diligência
-
18/12/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:04
Conclusos para decisão
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18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de LILIANE MARIA DE FIGUEIREDO E SILVA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:18
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0802690-49.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do recolhimento dos honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentarem seus assistentes técnicos bem como os quesitos, no prazo de 15(quinze) dias.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
21/11/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:17
Conclusos para despacho
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08/11/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:24
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0802690-49.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
HOMOLOGO o valor proposto pelo perito judicial, eis que estão dentro do parâmetro praticado por esta unidade judiciária.
INTIME-SE o Banco demandado para comprovar o pagamento no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de preclusão de prova e reconhecimento dos cálculos da autora.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
20/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 15:38
Deferido o pedido de
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18/10/2024 12:57
Conclusos para despacho
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17/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 01:10
Decorrido prazo de LILIANE MARIA DE FIGUEIREDO E SILVA em 26/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0802690-49.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da proposta do perito nomeado, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/09/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:49
Conclusos para despacho
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14/08/2024 23:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/08/2024 23:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/07/2024 18:18
Decorrido prazo de JOSE WELLYSON MENESES BRILHANTE em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2024 13:35
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2024 10:18
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 18:39
Deferido o pedido de
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24/05/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 18:39
Nomeado perito
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22/05/2024 10:45
Conclusos para despacho
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05/04/2024 01:03
Decorrido prazo de LILIANE MARIA DE FIGUEIREDO E SILVA em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 01:05
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802690-49.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/02/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 09:26
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/01/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 10:37
Determinada diligência
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22/01/2024 10:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LILIANE MARIA DE FIGUEIREDO E SILVA - CPF: *63.***.*81-91 (AUTOR).
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19/01/2024 19:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/01/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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