TJPB - 0813204-92.2023.8.15.2002
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 15:14
Juntada de Petição de cota
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07/08/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSENILSON LISBOA CORDEIRO em 06/08/2024 23:59.
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29/07/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 10:49
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2024 12:23
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:02
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 15/07/2024 10:50 2ª Vara Criminal da Capital.
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15/07/2024 11:02
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de ELYSON FELICIANO DOS SANTOS SILVA - CPF: *17.***.*65-01 (INDICIADO)
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15/07/2024 10:55
Juntada de Petição de cota
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15/07/2024 10:38
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 15/07/2024 10:50 2ª Vara Criminal da Capital.
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15/07/2024 10:33
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 15/07/2024 10:30 2ª Vara Criminal da Capital.
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28/06/2024 15:32
Juntada de Petição de cota
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25/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 07:29
Outras Decisões
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21/06/2024 15:05
Conclusos para despacho
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20/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 11:13
Juntada de Petição de cota
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12/06/2024 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2024 17:45
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:24
Juntada de Certidão
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12/06/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 01:49
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:21
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Processo nº 0813204-92.2023.8.15.2002.
DECISÃO Vistos, etc. 01.
O Ministério Público concluiu cabível o acordo de não persecução penal (ANPP). 02.
Assim, designo o dia 15 de julho de 2024, às 10:30 horas, para formalização do ANPP e, em sendo o caso o caso, de sua homologação. 03.
As partes – Ministério Público, investigado(a)(s) e seu(sua)(s) Defensor(a)(es) (público ou privado) – que não puderem comparecer presencialmente (ou preferirem não fazê-lo pessoalmente), deverão participar do ato por videoconferência, pelo aplicativo Zoom, através do link http://bit.ly/2aCriminalJP. 04.
Todas as pessoas acima mencionadas ficam/serão advertidas de que precisam dispor de equipamento tecnológico (aparelho celular, notebook, tablet, computador etc) apto a baixar o mencionado aplicativo, de forma a possibilitar a participação no ato por videoconferência, pois, do contrário, a participação terá que ocorrer presencialmente na sala de audiência desta Vara, acarretando a ausência na imposição das sanções legalmente previstas. 05.
Intimações e/ou requisições necessárias. 06.
CUMPRA-SE.
Marcial Henrique Ferraz da Cruz Juiz de Direito Documento datado e assinado digitalmente -
14/05/2024 11:20
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 15/07/2024 10:30 2ª Vara Criminal da Capital.
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14/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 10:59
Deferido o pedido de
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14/05/2024 10:33
Conclusos para despacho
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13/05/2024 20:34
Juntada de Petição de cota
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03/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 21:43
Juntada de Petição de cota
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04/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 10:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/02/2024 00:08
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Inquérito Policial.
Processo nº 0813204-92.2023.8.15.2002.
DECISÃO 01.
Vistos, etc. 02.
Defiro a diligência requerida pelo MP em sua última manifestação. 03.
Intime-se a autoridade policial, por expediente eletrônico, para cumprimento, no prazo de 90 (noventa) dias. 04.
CUMPRA-SE.
Marcial Henrique Ferraz da Cruz Juiz de Direito Documento datado e assinado digitalmente -
22/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:15
Deferido o pedido de
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21/02/2024 18:54
Conclusos para despacho
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21/02/2024 15:15
Juntada de Petição de cota
-
25/01/2024 11:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/01/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 09:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/12/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:55
Deferido o pedido de
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17/12/2023 08:41
Conclusos para despacho
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15/12/2023 20:21
Juntada de Petição de cota
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20/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 10:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/11/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
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