TJPB - 0864764-13.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:52
Decorrido prazo de PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:39
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 09:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 22/09/2025 09:30 2ª Vara Cível da Capital.
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0864764-13.2022.8.15.2001 AUTOR: LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA REU: PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP DESPACHO Nos termos do art. 357, inc.
I, do CPC, decido as seguintes questões processuais pendentes: 1) Preliminar de benefícios da Justiça Gratuita outorgada ao autor; 2) falta de interesse de agir; 3) Audiência de instrução e julgamento.
I - DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIÇA GRATUITA A justiça gratuita consiste na gratuidade do jurisdicionado nas custas, despesas processuais na prestação da tutela jurisdicional.
Para tanto deve o beneficiário demonstrar que insuficiência de recursos para arcar com todas as referidas despesas processuais.
A Constituição Federal de 1988 prevê como direito fundamental o acesso à justiça, não podendo as custas para aqueles mais pobres ser empecilho para buscarem a tutela de seus direitos: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; Diante disso, foi deferido o pedido de gratuidade da justiça formulado pela autora, não sendo vislumbrado qualquer prova nos autos que apontem em sentido contrário.
Por esta razão, não merece ser acolhida o pleito de indeferimento do benefício da justiça gratuita a promovente.
Assim, rejeito a suscitada preliminar.
II - DA FALTA DO INTERESSE DE AGIR A falta de interesse de agir consiste em matéria de defesa da parte ré, na sua contestação alega a autora não ter demonstrado o seu interesse de agir, como pode depreender do artigo 337, IX do CPC: Art. 337.
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: (...) XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; Em que pese a alegação da parte promovida que a parte promovente deixou de requerer o pleito indenizatório na seara administrativa.
Não merece agasalho tais argumentos, tendo em vista que a exigência de procedimento administrativo como requisito para ingresso de ação, viola o preceito constitucional de acesso à justiça previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; Desta feita, não resta dúvidas acerca da ausência da falta do interesse de agir.
III - DO PEDIDO DE AUDIÊNCIA Em pauta para audiência presencial de instrução e julgamento na Sala de Audiências da Vara, dia 22/10/2025 às 9:30 ocasião em que poderá ser tomado depoimento pessoal, inquiridas testemunhas, conforme requerimentos das partes, ora deferidos, e em seguida, serão procedidos os debates e proferida sentença.
Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias.
Se necessário, intime o(a)(s) Suplicante/Suplicado(a)(S), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC).
Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
Designo servidor(a) da Vara, para acompanhar a audiência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual.
Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intime as partes, por seus advogados.
Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica.
Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente (Lei nº 11.419/2006).
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22122619501101300000063863641 Petição Inicial - Anulacao Negocio Juridico Outros Documentos 22122619501232800000063863643 01.
Procuracao e Declaracao Outros Documentos 22122619501332300000063863644 02.
Docs pessoais Outros Documentos 22122619501419400000063863645 03.
Contrato Promove Consorcios - Luciano Outros Documentos 22122619501497900000063863646 04.
PROCON - Luciano Outros Documentos 22122619501594700000063863647 05.
Conversa do WhatsApp com Eva.
Outros Documentos 22122619501685300000063863649 06.
Conversa do WhatsApp com Mayara.
Outros Documentos 22122619501762100000063863650 07.
Fotos Casa Outros Documentos 22122619501851200000063863651 08.
Boleto e comprovante de pgt Outros Documentos 22122619501942400000063863652 ANULAÇÃO NEGÓCIO JURÍDICO- MARCIA RIBEIRO DE ARAÚJO Outros Documentos 22122619502016300000063863653 Despacho Despacho 23011109345368500000064015880 Expediente Expediente 23011109345524900000064058158 Despacho Despacho 23011806461644100000064226259 Expediente Expediente 23011806461644100000064226259 Informações Prestadas Informações Prestadas 23012710350687200000064553611 Informações Outros Documentos 23012710350715800000064553612 Declaracao de isencao de IRPF Outros Documentos 23012710350746300000064553613 Contracheques autor Outros Documentos 23012710350781200000064553615 Informação Informação 23013022361120600000064645971 Decisão Decisão 23021518052401900000065182709 Carta Carta 23021520035726000000065331302 Expediente Expediente 23021518052401900000065182709 Informações Prestadas Informações Prestadas 23022011591448800000065452397 Informação Informação 23062715413024800000070921248 Carta Carta 23062715461988700000070921781 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23071914510708000000071893553 AR.NEGATIVO.PROMOVE.0864764-13.2022 Aviso de Recebimento 23071914510745000000071893555 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071914542159800000071893570 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071914542159800000071893570 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022111190164900000080800913 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022111190164900000080800913 Mandado Mandado 24022111314293800000080802950 Informação Informação 24022111393706600000080803499 Diligência Diligência 24022114381207300000080817220 Luciano Silva Documento de Comprovação 24022114381244600000080817224 Informações prestadas Petição 24022209574343900000080857270 Juntada de novo endereço Informações Prestadas 24022209574365500000080858425 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022712563903600000081092798 Carta Carta 24022713070153900000081093843 Informações Prestadas Informações Prestadas 24022818195490500000081186141 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24031909563592700000082169312 AR.POSITIVO.PROMOVE.0864764-13-2022 Aviso de Recebimento 24031909563628400000082169313 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24032616211584800000082565199 2 - Contrato Social - Promove Documento de Identificação 24032616211658700000082565200 3 - Procuração Ad judicia - Promove Documento de Identificação 24032616211742300000082565202 4 - Substabelecimento - W - Promove Substabelecimento 24032616211857800000082565203 5 - Carta de preposto - W - Promove Documento de Identificação 24032616211927400000082565204 6 - CONTRATO Outros Documentos 24032616211983300000082565205 7 - EXTRATO Outros Documentos 24032616212202000000082565206 8-Gravação-Ligação-de-checagem Outros Documentos 24032616212282200000082565214 9 - Degravação - Ligação de checagem - PROMOVE - LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA Outros Documentos 24032616212386100000082565210 10 - ASS DOCUSIGN 1 Outros Documentos 24032616212439000000082565211 11- Certidão de Autorização do Banco Central - Promove Outros Documentos 24032616212535000000082565212 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24073015575762700000091720368 Intimação Intimação 24073015584217900000091721376 Intimação Intimação 24073015584217900000091721376 Réplica Réplica 24081309291199500000092463364 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090415074161300000093813647 Intimação Intimação 24090415080913600000093813650 Intimação Intimação 24090415080913600000093813650 Especificação de Provas Petição 24090510502182600000093857968 Informações Prestadas Informações Prestadas 24090910223838000000094000265 Petição Petição 24092008462579800000094642807 Informação Informação 24110119541854500000096863651 Decisão Decisão 25020617140321200000100793448 Informações Prestadas Informações Prestadas 25021614385860700000101312970 Petição Petição 25021911200779600000101505499 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25042621290699500000104741628 1 - PROCURACAO PROMOVE Outros Documentos 25042621290797000000104741629 2 - SUBSTABELECIMENTO Outros Documentos 25042621290992000000104741630 3 - Documentos compilados_compressed (3) Outros Documentos 25042621291251900000104741631 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25042621290699500000104741628 Termo de Audiência Termo de Audiência 25051614065579700000105782911 Termo de Audiência Termo de Audiência 25051614065579700000105782911 Informações Prestadas Informações Prestadas 25051620541426100000105806237 -
23/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 16:16
Determinada diligência
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23/08/2025 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2025 20:56
Publicado Termo de Audiência em 20/05/2025.
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21/05/2025 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 20:54
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/05/2025 17:08
Conclusos para decisão
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16/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:06
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 16/05/2025 10:15 2ª Vara Cível da Capital.
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26/04/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 21:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 14:38
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/02/2025 01:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0864764-13.2022.8.15.2001 AUTOR: LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA REU: PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP DECISÃO A busca da composição da lide quando o conflito já foi transformado em demanda judicial, além de facultada às partes, está entre os deveres dos magistrados, sendo possível conclamar os interessados para esse fim a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 139, inc.
V, do Código de Processo Civil.
Designo audiência de conciliação, por videoconferência, através do LINK DE ACESSO AUDIÊNCIA ZOOM: http://bit.ly/3v9yoMJ, dia 16/05/2024, ás 10:15.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22122619501101300000063863641 Petição Inicial - Anulacao Negocio Juridico Outros Documentos 22122619501232800000063863643 01.
Procuracao e Declaracao Outros Documentos 22122619501332300000063863644 02.
Docs pessoais Outros Documentos 22122619501419400000063863645 03.
Contrato Promove Consorcios - Luciano Outros Documentos 22122619501497900000063863646 04.
PROCON - Luciano Outros Documentos 22122619501594700000063863647 05.
Conversa do WhatsApp com Eva.
Outros Documentos 22122619501685300000063863649 06.
Conversa do WhatsApp com Mayara.
Outros Documentos 22122619501762100000063863650 07.
Fotos Casa Outros Documentos 22122619501851200000063863651 08.
Boleto e comprovante de pgt Outros Documentos 22122619501942400000063863652 ANULAÇÃO NEGÓCIO JURÍDICO- MARCIA RIBEIRO DE ARAÚJO Outros Documentos 22122619502016300000063863653 Despacho Despacho 23011109345368500000064015880 Expediente Expediente 23011109345524900000064058158 Despacho Despacho 23011806461644100000064226259 Expediente Expediente 23011806461644100000064226259 Informações Prestadas Informações Prestadas 23012710350687200000064553611 Informações Outros Documentos 23012710350715800000064553612 Declaracao de isencao de IRPF Outros Documentos 23012710350746300000064553613 Contracheques autor Outros Documentos 23012710350781200000064553615 Informação Informação 23013022361120600000064645971 Decisão Decisão 23021518052401900000065182709 Carta Carta 23021520035726000000065331302 Expediente Expediente 23021518052401900000065182709 Informações Prestadas Informações Prestadas 23022011591448800000065452397 Informação Informação 23062715413024800000070921248 Carta Carta 23062715461988700000070921781 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23071914510708000000071893553 AR.NEGATIVO.PROMOVE.0864764-13.2022 Aviso de Recebimento 23071914510745000000071893555 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071914542159800000071893570 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071914542159800000071893570 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022111190164900000080800913 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022111190164900000080800913 Mandado Mandado 24022111314293800000080802950 Informação Informação 24022111393706600000080803499 Diligência Diligência 24022114381207300000080817220 Luciano Silva Documento de Comprovação 24022114381244600000080817224 Informações prestadas Petição 24022209574343900000080857270 Juntada de novo endereço Informações Prestadas 24022209574365500000080858425 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022712563903600000081092798 Carta Carta 24022713070153900000081093843 Informações Prestadas Informações Prestadas 24022818195490500000081186141 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24031909563592700000082169312 AR.POSITIVO.PROMOVE.0864764-13-2022 Aviso de Recebimento 24031909563628400000082169313 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24032616211584800000082565199 2 - Contrato Social - Promove Documento de Identificação 24032616211658700000082565200 3 - Procuração Ad judicia - Promove Documento de Identificação 24032616211742300000082565202 4 - Substabelecimento - W - Promove Substabelecimento 24032616211857800000082565203 5 - Carta de preposto - W - Promove Documento de Identificação 24032616211927400000082565204 6 - CONTRATO Outros Documentos 24032616211983300000082565205 7 - EXTRATO Outros Documentos 24032616212202000000082565206 8-Gravação-Ligação-de-checagem Outros Documentos 24032616212282200000082565214 9 - Degravação - Ligação de checagem - PROMOVE - LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA Outros Documentos 24032616212386100000082565210 10 - ASS DOCUSIGN 1 Outros Documentos 24032616212439000000082565211 11- Certidão de Autorização do Banco Central - Promove Outros Documentos 24032616212535000000082565212 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24073015575762700000091720368 Intimação Intimação 24073015584217900000091721376 Intimação Intimação 24073015584217900000091721376 Réplica Réplica 24081309291199500000092463364 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090415074161300000093813647 Intimação Intimação 24090415080913600000093813650 Intimação Intimação 24090415080913600000093813650 Especificação de Provas Petição 24090510502182600000093857968 Informações Prestadas Informações Prestadas 24090910223838000000094000265 Petição Petição 24092008462579800000094642807 Informação Informação 24110119541854500000096863651 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24110119541854500000096863651, Petição: 24092008462579800000094642807, Informações Prestadas: 24090910223838000000094000265, Petição: 24090510502182600000093857968, Intimação: 24090415080913600000093813650, Intimação: 24090415080913600000093813650, Ato Ordinatório: 24090415074161300000093813647, Réplica: 24081309291199500000092463364, Intimação: 24073015584217900000091721376, Intimação: 24073015584217900000091721376] -
06/02/2025 18:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 16/05/2025 10:15 2ª Vara Cível da Capital.
-
06/02/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:14
Determinada Requisição de Informações
-
06/02/2025 17:14
Determinada diligência
-
06/02/2025 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/11/2024 19:54
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 19:54
Juntada de informação
-
20/09/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:22
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/09/2024 01:25
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864764-13.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
04/09/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 09:29
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2024 00:51
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864764-13.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
30/07/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 01:25
Decorrido prazo de PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP em 11/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/02/2024 18:19
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/02/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864764-13.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2024 11:43
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 11:43
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 01:35
Decorrido prazo de LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/06/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 15:41
Juntada de informação
-
23/02/2023 15:28
Decorrido prazo de ADEMBERG ARLEFF ALVES DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
20/02/2023 11:59
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/02/2023 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2023 22:36
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 22:36
Juntada de informação
-
27/01/2023 10:35
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/01/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 09:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA (*60.***.*95-36).
-
11/01/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2022 19:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/12/2022 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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