TJPB - 0863960-45.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:15
Deferido o pedido de
-
28/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 06:11
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
05/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, anexar planilha atualizada da dívida.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para análise.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
11/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 19:28
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 13:19
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento a decisão de ID112609415, INTIMO a parte exequente para, em 15 dias, requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução.
Em 20/05/2025 Rosa Germana Souza dos Santos Lima Técnica Judiciária da 14ª Vara Cível da Capital -
20/05/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 11:36
Juntada de Informações
-
20/05/2025 10:59
Juntada de Alvará
-
19/05/2025 18:19
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2025 14:50
Deferido o pedido de
-
14/05/2025 19:29
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 21:59
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 12/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 04:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o bloqueio online no sistema SISBAJUD resultou em valor aquém do débito executado, conforme documento anexo, TRANSFIRO a quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a estes autos.
INTIMEM-SE as partes da penhora retro realizada, em especial a parte autora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, a fim de dar andamento à execução.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
20/01/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 15:18
Outras Decisões
-
12/09/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 01:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o pedido de Id.91003702, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 dias, informar se tem interesse na realização de audiência de conciliação.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
19/08/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/05/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:41
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS SILVA TEMAKI EIRELI em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:41
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:41
Decorrido prazo de JULIA BARROS COLIN em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 17/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:35
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0863960-45.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
SOLICITEI, via SISBAJUD, o bloqueio do valor informado na planilha anexada pelo exequente, o que totalizou a quantia de R$ 74.505,63: INTIMEM-SE as partes dessa decisão.
AGUARDE-SE a resposta do sistema por 30 dias e, após VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da resposta do sistema SISBAJUD.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
10/04/2024 10:37
Deferido o pedido de
-
26/03/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:04
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0863960-45.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
CONCEDO o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de Id. 80491123.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
20/03/2024 16:06
Deferido o pedido de
-
20/03/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:03
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0863960-45.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para, em 15 dias, anexar planilha atualizada do valor da dívida.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
09/02/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:31
Indeferido o pedido de LEANDRO DOS SANTOS SILVA - CPF: *92.***.*36-45 (EXECUTADO)
-
11/06/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 14:15
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:36
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:49
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:49
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS SILVA TEMAKI EIRELI em 20/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:42
Decorrido prazo de JULIA BARROS COLIN em 20/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 12:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/03/2023 12:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/03/2023 12:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 14:25
Recebida a emenda à inicial
-
26/02/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 14:32
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (07.***.***/0001-20).
-
19/12/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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