TJPB - 0800383-18.2017.8.15.0951
1ª instância - Vara Unica de Sol Nea
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:58
Conclusos para despacho
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27/08/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 07:42
Juntada de Petição de cota
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11/08/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 07:09
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo da Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, nº 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Tel.: (83) 3363-3376; e-mail: Processo número - 0800383-18.2017.8.15.0951 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] EXEQUENTE: ANTONIO FELIX SOBRINHO EXECUTADO: SEVERINA ANA DA CONCEICAO DECISÃO Vistos, etc...
Tendo em vista a não comprovação do pagamento da dívida reclamada, procedo a penhora online, via sisbajud, conforme protocolo em anexo.
Aguarde os autos a juntada do comprovante pelo prazo de 15(quinze) dias.
Com a juntada do comprovante, e sendo bloqueado valores, intimem-se as partes para pronunciamento no prazo de 15(quinze) dias.
Restando infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente.
Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito -
30/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:36
Juntada de documento de comprovação
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07/05/2025 10:34
Juntada de documento de comprovação
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17/02/2025 09:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/11/2024 23:00
Conclusos para despacho
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27/11/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:39
Conclusos para despacho
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17/06/2024 14:38
Juntada de Petição de resposta
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05/06/2024 23:56
Juntada de Petição de cota
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29/05/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 08:57
Juntada de documento de comprovação
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22/05/2024 07:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/05/2024 11:18
Conclusos para despacho
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18/04/2024 01:07
Decorrido prazo de SEVERINA ANA DA CONCEICAO em 17/04/2024 23:59.
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26/02/2024 00:30
Publicado Edital em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Edital
Vara Única de Solânea - EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL - PRAZO: 20 DIAS Processo: 0800383-18.2017.8.15.0951 - Acao: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio desta Comarca de Solanea, se processam aos termos da Acao de Interdicao, requerida por EXEQUENTE: ANTONIO FELIX SOBRINHO em favor de EXECUTADO: SEVERINA ANA DA CONCEICAO, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o nº *28.***.*36-89, residente e domiciliada em local incerto e não sabido, e sendo aí, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, para INTIMAR a parte demandada - SEVERINA ANA DA CONCEICAO, por edital com prazo de 20(vinte) dias, para promover o pagamento da dívida no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e, também, de honorários de advogado de dez por cento, como também ser determinada penhora de bens.
E para que nao se alegue ignorancia mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Solanea/PB, aos 22 de fevereiro de 2024.
Eu, GEYSA SANTOS DOS ANJOS, digitei-o e subscrevi. -
22/02/2024 16:28
Expedição de Edital.
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22/02/2024 16:20
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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10/10/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/10/2023 17:31
Conclusos para despacho
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23/08/2023 01:03
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 01:03
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 22/08/2023 23:59.
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29/06/2023 15:44
Juntada de Petição de resposta
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29/06/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2023 15:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/08/2022 23:20
Juntada de Petição de resposta
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25/08/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 08:56
Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2021 20:36
Conclusos para julgamento
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22/07/2021 12:08
Juntada de Petição de cota
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21/06/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 11:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/06/2021 01:33
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 17/06/2021 23:59:59.
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17/05/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 17:12
Decretada a revelia
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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18/10/2020 21:21
Conclusos para despacho
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16/10/2020 08:32
Juntada de Petição de petição
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15/10/2020 22:39
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 22:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/10/2020 17:20
Juntada de Certidão
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01/04/2020 09:26
Juntada de Certidão
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02/03/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2019 13:52
Conclusos para despacho
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18/10/2019 23:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de desinstalação de unidade judiciária
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29/08/2019 09:38
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/06/2019 13:40
Audiência conciliação designada para 29/08/2019 11:20 Vara Única de Arara.
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13/02/2019 10:15
Juntada de provimento correcional
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01/06/2018 16:42
Audiência conciliação designada para 11/10/2018 11:10 Vara Única de Arara.
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31/01/2018 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2017 17:58
Conclusos para decisão
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28/12/2017 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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