TJPB - 0802617-14.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 01:55
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 20:10
Indeferido o pedido de MAURICIO SOUZA FERNANDES - CPF: *27.***.*74-00 (EXEQUENTE)
-
14/07/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 14:24
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 06:08
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 18:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/06/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 01:25
Decorrido prazo de MAURICIO SOUZA FERNANDES em 25/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:44
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
10/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:21
Outras Decisões
-
02/06/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 08:35
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 09:18
Outras Decisões
-
09/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:29
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:52
Outras Decisões
-
16/04/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 08:36
Juntada de Alvará
-
15/04/2025 08:36
Juntada de Alvará
-
28/03/2025 02:13
Decorrido prazo de SILVIA MONICA SOARES DE SIQUEIRA em 27/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 02:56
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
21/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 03:40
Decorrido prazo de MAURICIO SOUZA FERNANDES em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:10
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
28/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 11:24
Juntada de Alvará
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 24 de fevereiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0802617-14.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO SOUZA FERNANDES EXECUTADO: SILVIA MONICA SOARES DE SIQUEIRA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ... intime-se a parte autora para informar uma nova conta bancária do autor, no prazo de 05 dias, SOB PENA DE TER QUE COMPARECER AO CAIXA DO BANCO PARA RECEBIMENTO DO VALOR, não foi possível a transferência dos valores. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
24/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 08:47
Juntada de Alvará
-
18/02/2025 12:07
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/02/2025 01:25
Decorrido prazo de MAURICIO SOUZA FERNANDES em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 3 de fevereiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0802617-14.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO SOUZA FERNANDES EXECUTADO: SILVIA MONICA SOARES DE SIQUEIRA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Intime-se o exequente para informar os seus dados bancários, bem como para indicar bens à penhora complementar, no prazo de 05 (cinco) dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
03/02/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2025 00:37
Decorrido prazo de MAURICIO SOUZA FERNANDES em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:37
Decorrido prazo de SILVIA MONICA SOARES DE SIQUEIRA em 31/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:23
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0802617-14.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Enriquecimento sem Causa, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: MAURICIO SOUZA FERNANDES Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSÉ BEZERRA SEGUNDO - PB11868 EXECUTADO: SILVIA MONICA SOARES DE SIQUEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO - PB11147 DECISÃO Bloqueio SISBAJUD realizado PARCIALMENTE, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES em anexo.
Ausente a garantia integral do juízo (Enunciado 117, FONAJE), intime-se a parte executada para comprovar quaisquer das hipóteses elencadas no art. 854, §3º, CPC, em 05 (cinco) dias, devendo o cartório renovar tal providência a cada novo bloqueio parcial.
Intime-se o exequente para informar os seus dados bancários, bem como para indicar bens à penhora complementar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem manifestação do executado(a), EXPEÇA-SE O ALVARÁ NECESSÁRIO.
Mantida a série de repetição programada, caso ocorram novos bloqueios, intime-se a parte ré/executada para, querendo, manifestar-se nos termos do artigo § 3º, do artigo 854, do CPC.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
22/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 18:31
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 00:30
Decorrido prazo de SILVIA MONICA SOARES DE SIQUEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:30
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0802617-14.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Enriquecimento sem Causa, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: MAURICIO SOUZA FERNANDES Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSÉ BEZERRA SEGUNDO - PB11868 EXECUTADO: SILVIA MONICA SOARES DE SIQUEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO - PB11147 DESPACHO Aguarde-se o requerimento de cumprimento de sentença pelo prazo de 10 dias.
Apresentado, instruído com a necessária planilha, altere-se a Classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º, CPC).
O pagamento voluntário pode ser feito DIRETAMENTE para a parte credora, na forma indicada por esta ou através de DEPÓSITO JUDICIAL junto ao Banco do Brasil vinculado ao processo nº #Numero_Processo, realizado através do link (https://tjpb-publico.jud.bb.com.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/).
Em qualquer caso, o(s) respectivo(s) comprovante(s) deve(m) ser juntados ao processo no prazo de pagamento, para fins de evitar a imposição de medidas constritivas.
Com o pagamento, venham-me os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
18/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:44
Outras Decisões
-
18/11/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 17:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2024 17:30
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 14:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/11/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:59
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/08/2024 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/08/2024 01:27
Decorrido prazo de MAURICIO SOUZA FERNANDES em 07/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MAURICIO SOUZA FERNANDES em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 11:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/07/2024 01:23
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 17:02
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2024 00:28
Decorrido prazo de MAURICIO SOUZA FERNANDES em 08/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:23
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/03/2024 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2024 00:08
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 11:01
Juntada de Projeto de sentença
-
25/08/2023 11:47
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/08/2023 11:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/08/2023 11:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/08/2023 10:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/08/2023 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 09:29
Juntada de Petição de comunicações
-
19/06/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/08/2023 11:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/06/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:16
Outras Decisões
-
18/05/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 10:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/04/2023 10:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/02/2023 23:08
Juntada de Petição de informação
-
23/01/2023 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 08:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/04/2023 10:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/01/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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