TJPB - 0801620-94.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:04
Decorrido prazo de VALDETE FLORENCIO DE PAIVA em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:05
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801620-94.2024.8.15.2001 AUTOR: VALDETE FLORENCIO DE PAIVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011521065831700000079229828 Comp.
De Resiencia - Valdete Florencio De Paiva Procuração 24011521065914000000079317961 Microfilmagem do PASEP Documento de Identificação 24011521065980400000079317963 Procuracao - Valdete Florencio de Paiva Documento de Comprovação 24011521070046700000079317960 Assitencia Judiciaria - Valdete Florencio de Paiva Documento de Comprovação 24011521070103000000079229829 RG - Valdete Florencio Paiva Documento de Comprovação 24011521070178000000079317962 CTPS - Valdete Florencio Paiva Documento CTPS 24011521070250400000079317964 Contracheques - Valdete Florencio de Paiva Documento de Comprovação 24011521070438500000079317967 Decisão Decisão 24011918193933100000079318301 Expediente Expediente 24011918194125400000079486472 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24012512134922000000079701120 HABILITACAO_Parte16 Documento de Comprovação 24012512134967000000079701975 KIT HAB BB PB_red Procuração 24012512135048000000079701976 Informações Prestadas Informações Prestadas 24013022251148600000079907399 Expediente Expediente 24020107391818900000079974958 Contestação Contestação 24020914042935400000080389571 EXTRATO ONLINE Documento de Comprovação 24020914043016600000080389572 MICROFICHAS Documento de Comprovação 24020914043083500000080389573 PROVAS DA DEFESA Documento de Comprovação 24020914043165900000080389574 TRANSCRIÇÃO MICROFICHAS Documento de Comprovação 24020914043197200000080390425 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022109160009700000080786400 Intimação Intimação 24022109163926000000080786409 Intimação Intimação 24022109163926000000080786409 Réplica Réplica 24031523032481600000082057299 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041209261107600000083365415 Intimação Intimação 24041209263348200000083365421 Intimação Intimação 24041209263348200000083365421 Informação Informação 24050823593309700000084712198 Informações Prestadas Informações Prestadas 24050900522527900000084712056 MANIFESTAÇÃO Petição 24050915404667300000084761171 Decisão Decisão 24050921360797300000084722347 Decisão Decisão 24050921360797300000084722347 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24051115010896600000084842701 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24051115010964500000084842702 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24051115011026100000084842703 Curriculum - PERITO Documento de Comprovação 24051115011085200000084842704 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24051115011152000000084842706 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24051115011210700000084842707 PIS PASEP Documento de Comprovação 24051115011277600000084842708 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051309001117400000084863806 Intimação Intimação 24051309002868100000084863809 Intimação Intimação 24051309002868100000084863809 Informações Prestadas Informações Prestadas 24052723520181600000085677536 Certidão Certidão 24062809110750800000087179069 Decisão Decisão 24071721484344400000088111619 Intimação Intimação 24071808481811800000088142828 Decisão Decisão 24071721484344400000088111619 Petição Petição 24090614144021400000093943740 Petição Petição 24091011183289000000094086539 guia Outros Documentos 24091011183365000000094086541 juridico.bb.com.br_paj_paginas_negocio_deposito_comprovante_comprovanteDJO.seam_cid=3139680 Outros Documentos 24091011183443600000094086543 Expediente Expediente 24110108594639400000096821458 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24112800073574000000098189261 Decisão Decisão 25013112555213000000100510083 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 25020308580214700000100552051 Certidão Certidão 25020309040544500000100559134 Expediente Expediente 25020309044449700000100559138 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25022820284953000000102046669 0801620-94.2024.8.15.2001 CALC PDF Documento de Comprovação 25022820285014400000102046670 Quesitos e Conclusão.
Documento de Comprovação 25022820285067800000102046671 RELATORIO MUDANÇAS DE MOEDA SA.
Documento de Comprovação 25022820285128500000102046672 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031907004518400000102797745 Intimação Intimação 25031907010068600000102797746 Intimação Intimação 25031907010068600000102797746 Petição Petição 25040209191530900000103576736 (Microsoft Word - VALDETE FLOR_312NCIO DE PAIVA - An_341lise Pericial) Outros Documentos 25040209191590100000103576738 Petição Petição 25040209201248700000103576742 Decisão Decisão 25043018583579500000104938561 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 25050609563971300000105123770 Certidão Certidão 25050707481702000000105197530 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informações Prestadas: 24050900522527900000084712056, Expediente: 24011918194125400000079486472, Documento de Comprovação: 24011521070178000000079317962, Petição Inicial: 24011521065831700000079229828, Decisão: 24011918193933100000079318301, Documento de Comprovação: 24011521070046700000079317960, Documento de Identificação: 24011521065980400000079317963, Documento de Comprovação: 24011521070438500000079317967, Documento de Comprovação: 24011521070103000000079229829, Procuração: 24011521065914000000079317961] -
18/08/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 14:07
Deferido o pedido de
-
15/08/2025 14:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
15/08/2025 14:07
Determinada diligência
-
07/05/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 09:56
Juntada de Alvará
-
30/04/2025 18:58
Deferido o pedido de
-
30/04/2025 18:58
Expedido alvará de levantamento
-
30/04/2025 18:58
Determinada diligência
-
30/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:44
Decorrido prazo de VALDETE FLORENCIO DE PAIVA em 15/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 04:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 20:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/02/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 08:58
Juntada de Alvará
-
31/01/2025 12:55
Expedido alvará de levantamento
-
31/01/2025 12:55
Determinada Requisição de Informações
-
31/01/2025 12:55
Determinada diligência
-
31/01/2025 12:55
Deferido o pedido de
-
13/01/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 00:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/11/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 09:58
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801620-94.2024.8.15.2001 AUTOR: VALDETE FLORENCIO DE PAIVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Intime o promovido para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento dos honorários periciais, sob pena de desistência ficta da prova.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 24062809110750800000087179069, Informações Prestadas: 24052723520181600000085677536, Intimação: 24051309002868100000084863809, Intimação: 24051309002868100000084863809, Ato Ordinatório: 24051309001117400000084863806, Documento de Comprovação: 24051115011277600000084842708, Documento de Comprovação: 24051115011210700000084842707, Documento de Comprovação: 24051115011152000000084842706, Documento de Comprovação: 24051115011085200000084842704, Documento de Comprovação: 24051115011026100000084842703] -
18/07/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 21:48
Determinada diligência
-
28/06/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 23:52
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/05/2024 00:13
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2. a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários. -
13/05/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 00:42
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801620-94.2024.8.15.2001 AUTOR: VALDETE FLORENCIO DE PAIVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO DEFIRO o pedido presente na petição de ID 90147467 acerca da produção de prova pericial.
NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2. a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará no modelo tradicional (físico).
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informações Prestadas: 24050900522527900000084712056, Informação: 24050823593309700000084712198, Intimação: 24041209263348200000083365421, Intimação: 24041209263348200000083365421, Ato Ordinatório: 24041209261107600000083365415, Réplica: 24031523032481600000082057299, Intimação: 24022109163926000000080786409, Intimação: 24022109163926000000080786409, Ato Ordinatório: 24022109160009700000080786400, Documento de Comprovação: 24020914043197200000080390425] -
09/05/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 21:36
Deferido o pedido de
-
09/05/2024 21:36
Nomeado perito
-
09/05/2024 21:36
Determinada diligência
-
09/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:52
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/05/2024 23:59
Juntada de Petição de informação
-
16/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias - ID 84330371. -
12/04/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 23:03
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2024 00:08
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual.
R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) 10 – Intimar a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (...) Art. 3 º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 03 de julho de 2023.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
21/02/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/01/2024 22:25
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/01/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALDETE FLORENCIO DE PAIVA (*50.***.*14-15).
-
19/01/2024 18:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDETE FLORENCIO DE PAIVA - CPF: *50.***.*14-15 (AUTOR).
-
19/01/2024 18:19
Determinada diligência
-
15/01/2024 21:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2024 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852239-09.2016.8.15.2001
Construtora Abc LTDA
Condominio Cabo Branco Home Service
Advogado: Jurandir Pereira da Silva Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/03/2017 12:37
Processo nº 0001103-43.2015.8.15.0351
A Definir
Deyvisson de Oliveira Fernandes
Advogado: Pablo Gadelha Viana
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2024 21:43
Processo nº 0856485-04.2023.8.15.2001
Demetrius Ferraz Mendonca
Reserva Jardim America
Advogado: Wanessa de Araujo Vieira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/10/2023 21:08
Processo nº 0804034-37.2023.8.15.0211
Lucia Soares de Lima Lacerda
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2023 19:19
Processo nº 0808328-63.2024.8.15.2001
Aluisio Candido Maciel
Social Bank Banco Multiplo S.A.
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/02/2024 15:15