TJPB - 0800253-37.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 10:57
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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05/06/2024 01:43
Decorrido prazo de MARLI FERREIRA BORBA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:40
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:40
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 00:13
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800253-37.2023.8.15.0201 [Seguro, Práticas Abusivas].
EXEQUENTE: MARLI FERREIRA BORBA.
EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., LIBERTY SEGUROS S/A.
SENTENÇA EXECUÇÃO.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por MARLI FERREIRA BORBA em face de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. e outros, ambos qualificados no processo.
O promovido realizou o depósito judicial da quantia a que foi condenada na sentença proferida, havendo a concordância da parte promovente. É o relatório, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil (artigos 924, II, e 925).
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (artigos 924, II, 925 do CPC).
Sem condenação em custas ou honorários nesta sentença.
Os alvarás já foram expedidos.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
O réu BRADESCO E VIDA PREVIDENCIA não pagou as custas finais, apesar de intimado para tanto.
De acordo com o Código de Normas Judicial, a depender do valor das custas devidas - se inferior ou superior ao limite estabelecido na Lei Estadual n° 9.170/2010 (art. 394, §§ 3° e 4°) -, proceda-se à inscrição da dívida no SerasaJUD e, se for o caso, de forma cumulativa, ao protesto da certidão de débito e ao encaminhamento para fins de inscrição na dívida ativa.
Após, certifique o trânsito em julgado e arquive-se o processo, com baixa.
Ingá, datado e assinado pelo sistema.
Rafaela Pereira Toni Coutinho JUÍZA DE DIREITO -
08/05/2024 06:54
Juntada de documento de comprovação
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08/05/2024 01:49
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2024 07:13
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 07:13
Juntada de Certidão
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30/04/2024 03:03
Decorrido prazo de RAFF DE MELO PORTO em 29/04/2024 23:59.
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21/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 08:00
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 07:59
Juntada de Certidão
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09/04/2024 01:46
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:46
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 08/04/2024 23:59.
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21/03/2024 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo réus para pagarem as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias.
Bradesco guia de custas finais ID 87408762 Liberty guia de custas finais ID 87408762 Ingá/PB, 19 de março de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
19/03/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 14:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2024 07:43
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 07:41
Juntada de documento de comprovação
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15/03/2024 21:40
Juntada de Alvará
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15/03/2024 21:40
Juntada de Alvará
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13/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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02/03/2024 00:38
Decorrido prazo de MARLI FERREIRA BORBA em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:04
Recebidos os autos
-
21/02/2024 09:04
Juntada de Certidão de prevenção
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02/08/2023 06:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/08/2023 06:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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02/08/2023 01:20
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 31/07/2023 23:59.
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18/07/2023 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 20:58
Decorrido prazo de RAFF DE MELO PORTO em 28/06/2023 23:59.
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26/06/2023 14:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 15/06/2023 23:59.
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20/06/2023 09:54
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de RAFF DE MELO PORTO em 16/05/2023 23:59.
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12/05/2023 07:09
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 15:36
Decretada a revelia
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11/04/2023 17:03
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:59
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 03/04/2023 23:59.
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10/04/2023 08:00
Conclusos para despacho
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10/04/2023 07:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/03/2023 21:46
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2023 07:08
Juntada de documento de comprovação
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03/03/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 13:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/02/2023 13:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLI FERREIRA BORBA - CPF: *75.***.*60-30 (AUTOR).
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24/02/2023 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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