TJPB - 0800892-23.2019.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 22:37
Conclusos para despacho
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12/07/2025 00:51
Decorrido prazo de GEAN BARBOSA MARINHO em 11/07/2025 23:59.
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16/06/2025 17:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 12:56
Juntada de Petição de resposta
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12/06/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 19:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/05/2025 09:48
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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24/04/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 19:17
Decorrido prazo de GEAN BARBOSA MARINHO em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 18:00
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 09:00
Conclusos para despacho
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20/02/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0800892-23.2019.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: GEAN BARBOSA MARINHO Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE RIBEIRO CANANEA - PB21134 EXECUTADO: CONDOMINIO VELEIROS DO SUL RESIDENCE CLUB Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043, ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190 DESPACHO
Vistos.
Antes de qualquer providência, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que entende ser devido, consoante dispõe o art.798, I, b, do CPC.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
19/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2024 11:12
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
12/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 01:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO VELEIROS DO SUL RESIDENCE CLUB em 07/10/2024 23:59.
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26/09/2024 01:08
Decorrido prazo de GEAN BARBOSA MARINHO em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2024 22:50
Juntada de provimento correcional
-
18/03/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:05
Publicado Informação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA EM JOÃO PESSOA –PB Processo nº 0800892-23.2019.8.15.2003 GEAN BARBOSA MARINHO, já qualificado nos autos em epígrafe, em processo que move contra CONDOMÍNIO VELEIROS DO SUL RESIDENCE CLUB, também já qualificado nos autos, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio do advogado legalmente constituído, em atenção ao despacho nº 82645505, informar que o filtro dosador se encontra sem funcionamento (desativado), no entanto, a estrutura (casa do filtro dosador) continua instalada na parede externa do apartamento.
De fato, houve tratativas visando acordo, no entanto, não for possível chegar a um acordo no que tange à eliminação da obra realizada na parede externa do apartamento.
Sendo assim, persiste o interesse no processo, em especial na declaração de nulidade do ato deliberativo e desfazimento da estrutura construída ou indenização.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
João Pessoa-PB, 19 de fevereiro de 2024.
FELIPE RIBEIRO CANANÉA OAB-PB 21.134 -
19/02/2024 13:26
Juntada de Petição de informação
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19/02/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 13:27
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 09:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO VELEIROS DO SUL RESIDENCE CLUB em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 00:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/03/2023 15:23
Conclusos para julgamento
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01/11/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 15:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/07/2022 09:32
Conclusos para julgamento
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20/04/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 21:28
Conclusos para despacho
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04/06/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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12/08/2020 13:58
Conclusos para despacho
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11/08/2020 19:30
Juntada de Petição de petição
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14/07/2020 18:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2020 13:23
Juntada de Petição de petição
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14/02/2020 09:12
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 09:11
Juntada de Certidão
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03/02/2020 13:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/11/2019 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2019 23:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/09/2019 07:31
Juntada de Petição de petição
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15/09/2019 21:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2019 17:46
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2019 09:24
Decretada a revelia
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14/06/2019 11:56
Conclusos para despacho
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14/06/2019 11:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/06/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2019 15:35
Conclusos para despacho
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09/04/2019 12:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/04/2019 12:40
Audiência conciliação não-realizada para 08/04/2019 16:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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11/03/2019 13:24
Juntada de aviso de recebimento
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09/03/2019 01:40
Decorrido prazo de GEAN BARBOSA MARINHO em 08/03/2019 23:59:59.
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19/02/2019 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2019 12:58
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2019 12:50
Audiência conciliação designada para 08/04/2019 16:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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06/02/2019 12:35
Recebidos os autos.
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06/02/2019 12:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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06/02/2019 12:35
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2019 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2019 16:01
Conclusos para despacho
-
04/02/2019 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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